O TSE entendeu que não podem
ser realizadas doações eleitorais por aplicativos de celular ou outros
mecanismos de crowdfunding (financiamento coletivo), as chamadas
"vaquinhas" na internet. Os ministros entenderam que somente é
permitido doação por meio de site do candidato, partido ou coligação. A decisão
foi tomada em resposta a uma consulta dos deputados Alessandro Molon (Rede-RJ)
e Daniel Coelho (PSDB-PE), ambos pré-candidatos a prefeito nas eleições
deste ano.
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, que relatou o tema,
destacou que a questão já tinha sido levantada em 2014 e que, como não houve
alteração legislativa, não havia motivo para o TSE permitir esse tipo de
arrecadação neste ano. Em seu voto, ela "não conheceu" a consulta.
O ministro Henrique Neves destacou que o tema é interessante
e vem sendo debatido e sugeriu que o Congresso trabalhe em uma legislação para
eleições futuras.
"Nossa legislação não permite, o que não impede de se
buscar isso para eleições futuras", afirmou Henrique Neves.
Fonte: O Globo
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