02 de julho de 2016. Faltam 3 meses para as eleições municipais. É importante que os futuros candidatos fiquem atentos à Legislação Leitoral.
A partir de hoje, de acordo com a Lei nº 9.504/1997, art. 73, incisos V e VI, alínea a, os agentes públicos não podem:
.nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem
justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou
impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou
exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos,
sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados casos específicos.
A partir de hoje é vedado aos agentes públicos, de acordo com a Lei nº
9.504/1997, art. 73, inciso VI, alíneas b e c, e § 3º:
. autorizar publicidade institucional dos atos,
programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das
respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e
urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
. fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora
do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral,
tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de
governo.
A partir hoje é vedada, na realização de
inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos
(Lei nº 9.504/1997, art. 75).
A partir de hoje é vedado a qualquer candidato
comparecer a inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/1997, art. 77).
Confira o que diz o ministro Henrique Neves a respeito da Publicidade Institucional
Com informações do TSE
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