segunda-feira, 11 de julho de 2016

Justiça considera, pela terceira vez, lei de registro de não atendimento no SUS de Nova Friburgo inconstitucional

A Lei 4.358/15, proposta pelo Legislativo Municipal, que determinava o registro do​ não atendimento nos procedimentos do Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito do território do município de Nova Friburgo, foi julgada inconstitucional, pela 3ª vez, após análise do Tribunal de Justiça.

A subprocuradora de processos litigiosos, Janaína Alves, nos interesses do Poder Executivo, conseguiu manter os efeitos de inconstitucionalidade da Lei 4.358/15. De acordo com a subprocuradora, e em representação ao Poder Executivo, propôs uma ação direta de inconstitucionalidade em face da referida lei por entender, dentre outras questões, que a medida traz ônus para o Governo e, por isso, não​ pode ser movida pelo Legislativo.

Um representante do Poder Legislativo criou​ um projeto de lei que foi vetado pelo Poder Municipal, mas o veto​ foi derrubado pela Casa Legislativa e a lei entrou em vigência por cerca de 15 ou 20 dias. A lei dizia que a negativa do atendimento e a ausência do fornecimento do medicamento pelo SUS deveria ser protocolada através de comprovante de comparecimento (detalhando o motivo) e entregue ao paciente” – disse.

A Prefeitura, representada pela subprocuradora, entrou com a medida cabível, que em posse de liminar cassou os efeitos da lei. Julgado o mérito da lei, foi mantida a decisão liminar, mantendo-se, então, a inconstitucionalidade da Lei nº 4.358/2015. 

A casa legislativa, representada pelo autor da lei, opôs embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes. O julgamentos dos embargos ocorreu no dia 04/07/16, onde o Tribunal de Justiça acolheu as alegações da subprocuradora, mantendo-se a inconstitucionalidade da Lei 4.358/15, ou seja, a lei permanece inconstitucional e suspensa. Contudo, o autor dela possui prazo para apresentação de recurso.

Fica claro, portanto, que a lei impugnada cria atribuições ao Poder Executivo, que precisará especificar pessoal para cumpri-las e importar,​ inclusive, incremento de despesas com a burocracia estabelecida, o que​ não é viável neste momento. A lei, pela terceira vez, foi​ considerada inconstitucional e improcedente.​

Nenhum comentário: