A Lei 4.358/15, proposta pelo Legislativo Municipal, que
determinava o registro do não atendimento nos procedimentos do Sistema Único
de Saúde – SUS, no âmbito do território do município de Nova Friburgo, foi
julgada inconstitucional, pela 3ª vez, após análise do Tribunal de Justiça.
A subprocuradora de processos litigiosos, Janaína Alves, nos
interesses do Poder Executivo, conseguiu manter os efeitos de
inconstitucionalidade da Lei 4.358/15. De acordo com a subprocuradora, e em
representação ao Poder Executivo, propôs uma ação direta de
inconstitucionalidade em face da referida lei por entender, dentre outras
questões, que a medida traz ônus para o Governo e, por isso, não pode ser
movida pelo Legislativo.
“Um representante do Poder Legislativo criou um projeto de
lei que foi vetado pelo Poder Municipal, mas o veto foi derrubado pela Casa
Legislativa e a lei entrou em vigência por cerca de 15 ou 20 dias. A lei dizia
que a negativa do atendimento e a ausência do fornecimento do medicamento pelo
SUS deveria ser protocolada através de comprovante de comparecimento
(detalhando o motivo) e entregue ao paciente” – disse.
A Prefeitura, representada pela subprocuradora, entrou com a
medida cabível, que em posse de liminar cassou os efeitos da lei. Julgado o
mérito da lei, foi mantida a decisão liminar, mantendo-se, então, a
inconstitucionalidade da Lei nº 4.358/2015.
A casa legislativa, representada
pelo autor da lei, opôs embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes.
O julgamentos dos embargos ocorreu no dia 04/07/16, onde o Tribunal de Justiça
acolheu as alegações da subprocuradora, mantendo-se a inconstitucionalidade da
Lei 4.358/15, ou seja, a lei permanece inconstitucional e suspensa. Contudo, o
autor dela possui prazo para apresentação de recurso.
Fica claro, portanto, que a lei impugnada cria atribuições
ao Poder Executivo, que precisará especificar pessoal para cumpri-las e
importar, inclusive, incremento de despesas com a burocracia estabelecida, o
que não é viável neste momento. A lei, pela terceira vez, foi considerada
inconstitucional e improcedente.
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