Começa nesta sexta-feira (26) a propaganda eleitoral
gratuita no rádio e na televisão destinada aos candidatos a prefeito e vereador
nas eleições de outubro. Este ano, em razão das alterações introduzidas pela Reforma Eleitoral, a propaganda será mais curta. O período
foi reduzido de 45 para 35 dias, terminando no dia 29 de setembro.
Também não
haverá mais propaganda em bloco para os candidatos aos cargos de vereador, que
terão direito somente a inserções de 30 ou 60 segundos.
A propaganda eleitoral
no rádio e na TV restringe-se ao horário gratuito, sendo proibida a veiculação
de qualquer propaganda paga.
A propaganda deverá ser veiculada inclusive nas rádios
comunitárias, nas emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e nos canais
de TV por assinatura de responsabilidade das câmaras municipais. O conteúdo da
propaganda é de inteira responsabilidade do candidato, partido político e
coligação.
A propaganda para os candidatos a prefeito será veiculada, de
segunda a sábado, da seguinte maneira: em dois blocos de 10 minutos cada – de
7h às 7h10 e de 12h às 12h10 nas emissoras de rádio; e de 13h às 13h10 e 20h30
às 20h40 na TV. Já as inserções serão veiculadas em tempos de 30 e 60 segundos
para prefeito e vereador, todos os dias da semana, em um total de 70 minutos
diários, distribuídos ao longo da programação, das 5h à meia-noite.
O tempo da propaganda eleitoral gratuita é dividido entre os
cargos, sendo 60% para prefeito e 40% para vereador. O horário da propaganda
deverá sempre considerar o horário oficial de Brasília (DF). O cálculo do tempo a que cada candidato tem
direito é feito pelo juiz eleitoral de cada município, que, em conjunto com os
partidos e representantes das emissoras de rádio e de televisão, elabora um
plano de mídia para garantir a participação de todos nos horários de maior e
menor audiência.
A lei proíbe a veiculação de propaganda que possa degradar
ou ridicularizar candidatos. O partido político ou a coligação que cometa a
infração está sujeito à perda do direito à veiculação de propaganda no horário
eleitoral gratuito do dia seguinte ao da decisão judicial que reconhecer o
ilícito. A requerimento do partido político, da coligação ou do candidato, a
Justiça Eleitoral poderá impedir a reapresentação de propaganda eleitoral
gratuita ofensiva à honra de candidato, à moral e aos bons costumes.
Via TSE
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