Desde o último dia 20 está proibida a realização
de enquetes relacionadas ao processo eleitoral das Eleições 2016. Nesse
aspecto, é importante destacar a diferença entre enquete e pesquisas
eleitorais, uma vez que estas podem ser divulgadas até o próprio dia da
eleição.
Conforme a definição, enquete é a simples coleta de opiniões
de eleitores sem nenhum controle de amostra e sem a utilização de método
científico para sua realização. Esse tipo de consulta depende apenas da
participação espontânea do interessado.
Já a pesquisa eleitoral requer dados estatísticos realizados
junto a uma parcela da população de eleitores, com o objetivo de comparar a
preferência e a intenção de voto a respeito dos candidatos que disputam
determinada eleição.
Portanto, a divulgação de enquetes e sondagens em desacordo
com as regras previstas na legislação é considerada um ilícito que pode ser
punido com o pagamento de multa que varia de R$ 53 a R$ 106 mil. A multa está
prevista no parágrafo 3º do artigo 33 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).
Até 2013 a legislação permitia a divulgação de enquetes
nesse período. Desde então, a Lei das Eleições foi modificada e passou a
proibir esse tipo de consulta informal.
Regras para pesquisas
As pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou
candidatos, para conhecimento público, devem ser registradas na Justiça Eleitoral
a partir do dia 1º de janeiro do ano eleitoral. Até o momento, foram
registradas no TSE 879 pesquisas eleitorais.
A pesquisa deve informar o período
de realização da coleta de dados; a margem de erro; o número de entrevistas; o
nome da entidade ou empresa que a realizou e de quem a contratou e o número de
registro na Justiça Eleitoral.
Em caso de descumprimento, a lei impõe graves sanções, porque
a divulgação de pesquisas eleitorais deve ser feita de forma responsável,
devido à influência que exerce no ânimo do eleitorado, com potencial
repercussão no resultado do pleito, uma vez que devem ser resguardados a
legitimidade e o equilíbrio da disputa eleitoral.
De acordo com o artigo 21 da
Resolução TSE nº 23.453/2015, o veículo de comunicação social arcará com as
consequências da publicação de pesquisa não registrada, mesmo que esteja
reproduzindo matéria veiculada em outro órgão de imprensa.
É importante lembrar que a Justiça Eleitoral não realiza
qualquer controle prévio sobre o resultado das pesquisas, tampouco gerencia ou
cuida de sua divulgação. Qualquer questionamento referente às pesquisas deve
ser feito por meio de representação, que será analisada pelo juiz eleitoral da
localidade em que a pesquisa foi realizada, ou seja, a Justiça Eleitoral só agirá
caso seja provocada.
Via TSE
Nenhum comentário:
Postar um comentário