Em resposta à consulta do diretório regional do Psol, o Colegiado do TRE-RJ decidiu que pessoas físicas estrangeiras, residentes
no Brasil ou no exterior, não podem fazer doações eleitorais.
"A Resolução
TSE 23.463/2015, que regulamenta a arrecadação e os gastos eleitorais nas
eleições de 2016, classifica expressamente como fonte vedada de recursos
aqueles de origem estrangeira", redigiu em seu voto o relator do processo,
desembargador eleitoral Leonardo Grandmasson.
Via TRE/RJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário