A publicação do decreto 42.272, no Diário Oficial do
Município do Rio, estabelecendo novas regras para a circulação de veículos de
carga e de operação de carga e descarga na cidade do Rio de Janeiro, foi
considerada acertada pelo Sistema FIRJAN, por eliminar restrições de circulação
de caminhões em diversas vias da capital no horário compreendido entre 6h e
20h.
O Sistema FIRJAN destaca que com o novo decreto a Prefeitura
do Rio demonstrou compreender as argumentações apresentadas por entidades
empresariais. Só na capital, as medidas restritivas atingiam cerca de 101 mil
empresas, responsáveis por 2 milhões de empregos (80% da atividade econômica do
município).
O novo decreto representou um alívio para setores produtivos
que têm sua base no interior e, na capital, importante polo receptor de seus
produtos e matérias-primas. Alguns exemplos são o setor de
hortifrutigranjeiros, na Região Serrana e Centro-Norte Fluminense; cimento e
rochas ornamentais, no Noroeste; cerâmica vermelha, no Norte; Automotivo, no
Sul Fluminense; e Alimentos e Bebidas no Centro-Sul do estado.
A medida revogou o decreto 42.242, publicado em 14 de
setembro, e que ampliou por tempo indeterminado as restrições logísticas de
circulação nas vias da cidade em vigor desde 18 de julho, para os Jogos
Olímpicos e Paralímpicos.
Com o novo decreto, a prefeitura garante as condições
mínimas necessárias para que seja garantido o abastecimento da cidade e para
que mercadorias de indústrias do interior tenham acesso ao porto do Rio de
Janeiro (maior arrecadador de ICMS do estado) e aeroportos Internacional Tom
Jobim/Galeão e Santos Dumont. Foram mantidas restrições à circulação de
caminhões em horários de pico, de forma a que gerem o menor impacto possível na
mobilidade urbana e na vida do cidadão, em especial no centro da cidade.
Entre os pontos positivos do novo decreto está o fim das
restrições para circulação de veículos de carga na Avenida Brasil, com exceção
para caminhões cegonhas e de combustíveis, das 6h às 9h. Os caminhões voltam a
circular pelas vias das zonas Sul e Norte e, no Centro da cidade, em horários
pré-determinados.
O decreto 42.272 também cria uma Comissão Especial, com
representantes do setor produtivo e da Prefeitura, para estudar novas regras da
distribuição de cargas no município.
Além da FIRJAN, participaram das negociações com a
Prefeitura a Associação Comercial do Rio de Janeiro, Federação dos Transportes
de Carga do Estado do Rio de Janeiro, Associação Brasileira da Indústria de
Refrigerantes, Associação Brasileira da Indústria da Cerveja, Sindicato dos
Operadores Portuários do Rio de Janeiro e Associação dos Usuários do Porto do
Rio de Janeiro.
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