E também:
. Último dia para propaganda política mediante reuniões
públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização
fixa, entre as 8 e as 24 horas, com exceção do comício de encerramento da campanha,
que poderá ser prorrogado por mais duas horas (Código Eleitoral, art. 240,
parágrafo único, e Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 4º e 5º, inciso I).
. Último dia para a realização de debate no rádio e na
televisão, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data
e se estenda até as 7 horas do dia 30 de setembro de 2016.
. Último dia para o juízo eleitoral remeter ao presidente da
mesa receptora o material destinado à votação (Código Eleitoral, art. 133).
. Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem
aos juízos eleitorais o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais
dos fiscais e dos delegados habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação
durante o primeiro turno das eleições (Lei nº 9.504/1997, art. 65, § 3º).
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