A Reforma da
Previdência tem sido um dos principais temas de discussões no governo,
mas desde 2014 mudanças vêm sendo feitas no Regime Geral de Previdência Social,
que atingem benefícios previdenciários incapacitantes, como o auxílio-doença,
além da pensão por morte e da aposentadoria por tempo de contribuição.
Em relação ao auxílio-doença, a implantação de um segundo
teto previdenciário, do qual o valor do benefício não pode ser superior à média
das 12 últimas contribuições do segurado, prejudica aqueles que no ano anterior
tiveram aumento de salário. Ao impor tal limitação, o governo impede que o
segurado obtenha a correta substituição de sua renda.
Tal medida é abusiva, pois não se coaduna com a
justificativa do governo de evitar que o auxílio desestimule o retorno ao
labor, uma vez que este benefício tem prazo curtíssimo, conforme estipulado
pelo próprio INSS, e para que seja prorrogado, o segurado é obrigado a agendar
novo exame pericial. Na maioria devastadora das vezes, porém, o segurado não
consegue a manutenção do benefício, mesmo estando incapacitado, o que contribui
para o fato do INSS ser um dos maiores demandados na Justiça Federal.
Já quanto à pensão por morte, que independia de carência, as
mudanças foram ainda mais drásticas, visto que foi introduzida carência de 18
contribuições mensais por parte do segurado falecido, além de prazo mínimo de 2
anos da celebração da união estável ou do casamento para que companheiros e/ou
cônjuge tenham direito ao benefício. A nova regra também excluiu a
vitaliciedade do benefício para as mortes ocorridas após junho de 2015. A
partir de então passou a vigorar a regra da temporariedade da pensão de acordo
com a idade do cônjuge, sendo vitalícia apenas para aqueles que contarem com 44
anos ou mais na data do óbito.
Na aposentadoria, as mudanças são ainda mais preocupantes.
Não podemos deixar que o governo reforme a previdência de forma semelhante a
que reforma prédios, pois a experiência nos leva a concluir que o desabamento é
certo e quem sofrerá com isso já sofre muito com a vida que leva.
Assinam o artigo os advogados João Tancredo e Juliana Teixeira
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