Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições
municipais e também não justificaram a ausência terão até 1º de dezembro para efetuar a justificativa por meio de um
formulário pós-eleição. O segundo turno será realizado no dia 30 deste mês em
55 cidades.
O formulário pode ser acessado pela internet (Clique aqui) e, depois de
preenchido, deve ser entregue em um cartório da zona eleitoral onde o eleitor
está inscrito.
O eleitor deve estar atento à documentação necessária para
comprovar que estava impossibilitado de votar no dia do primeiro turno. Também
precisam justificar o voto os brasileiros que estavam fora do País durante o
período.
O eleitor que não fizer a justificativa, não poderá obter
alguns documentos, como passaporte e carteira de identidade, por exemplo. A
pessoa não poderá também se inscrever em concurso público, entre outras
penalidades.
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