O juiz Marcelo Martins Evaristo da Silva, da 3ª Vara da
Fazenda Pública do Rio, proibiu na quarta-feira, dia 26, o governo do estado
de conceder, ampliar ou renovar benefícios fiscais ou financeiros até a
apresentação, em 60 dias, de um estudo do impacto orçamentário-financeiro de
todos os incentivos fiscais. A decisão,
em caráter liminar, acolheu pedido do Ministério Público estadual em ação civil
pública movida contra o Estado do Rio.
O governo terá ainda de encaminhar ao juízo, também no prazo
de 60 dias, contado da intimação, a relação das empresas agraciadas com
benefícios fiscais e financeiros (concedidos sob a forma de créditos
tributários futuros), com informações sobre os benefícios fiscais então
vigentes.
No mesmo prazo terão que ser enviadas à 3ª Vara da Fazenda
todas as cartas consulta das empresas que receberam incentivos, na forma do
art. 5º da Lei 4.321/04, bem como todos os documentos e vistorias
comprobatórias de que as empresas que receberam incentivos cumpriram os
requisitos/contrapartidas, previstos nessa mesma legislação.
Um relatório feito pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE)
apontou que o Estado do Rio de Janeiro deixou de arrecadar R$ 138 bilhões em
ICMS entre os anos de 2008 e 2013. O documento constatou que abrir mão desse
valor contribuiu para a crise financeira que o estado vive hoje.
O Projeto de Lei Orçamentária enviado pelo governo à
Assembleia Legislativa do Estado (Alerj) prevê mais isenções projetadas para os
próximos três anos em R$ 33 bilhões. Só no ano que vem seriam R$ 11 bilhões.
Ascom TJ/RJ
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