O juiz Eric Scapim Cunha Brandão, titular da 1ª Vara da
Infância, da Juventude e do Idoso de Nova Friburgo, determinou, na
quarta-feira, dia 26, que o município apresente, em 15 dias, documentos que
comprovem a inexistência da carência de funcionários na rede de ensino da
cidade. O magistrado estipulou multa diária de R$ 300 caso a decisão seja
descumprida. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do
Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).
Na decisão, o magistrado ressalta que o processo foi aberto
em 2013, ultrapassando prazo razoável de uma ação e, consequentemente, afetando
o direito fundamental à educação.
“Tendo em vista que a ação civil pública em apreço já se
arrasta por mais de 3 (três) anos, ferindo o direito constitucional fundamental
à duração razoável do processo, previsto no art. 5º, LXXVIII da Constituição da
República, ressaltando-se que o feito trata de convocação de professores e,
consequentemente, o direito fundamental à educação, previsto no art. 227 caput
da mesma Constituição e os arts. 53 e 54 da lei 8.069/1990, determino ao
Município que no prazo de 15 (quinze) dias úteis traga aos autos pela última
vez documentos que comprovem a extinção da carência da rede municipal de
ensino” destacou o juiz.
O MP exige que a Prefeitura de Nova Friburgo cumpra a
carência de servidores na rede municipal de ensino, incluindo professores,
merendeiras e demais profissionais. Uma audiência foi realizada na
quarta-feira sobre o caso.
Processo nº:
0008772-79.2013.8.19.0037
Ascom TJ/RJ
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