sábado, 1 de outubro de 2016

Material de sobra de campanha deverá ser entregue à Justiça Eleitoral

Atenção, candidatos à prefeitura e vereança de Nova Friburgo!!!!! Todo material impresso de campanha, que não tenha sido distribuído até a noite de sábado, 1º de outubro, deverá ser entregue à Justiça Eleitoral. Essa medida visa o combate da boca de urna no dia da eleição, 02, bem como o derrame de material em via pública durante a madrugada. A decisão do juiz Leonardo Telles, da 26ª ZE, atende à representação ajuizada pelo Ministério Público.

Segue o comunicado


Logo, evidenciados o fumus boni iuris e o periculum in mora, concedo a tutela inibitória de urgência para determinar que os representados entreguem, no período compreendido entre 22h01min e23h do dia 01 de outubro de 2016, todo o material de propaganda eleitoral impresso de cada candidato concorrente ao pleito de 2016, para acautelamento junto à Justiça Eleitoral, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para os candidatos ao pleito proporcional e de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para candidatos ao pleito majoritário. Sem prejuízo da multa individual para cada candidato, fixo multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a coligação do candidato que descumprir a obrigação de entregar o material. 

O material deverá ser depositado pelos representados no cartório da 26ª Zona Eleitoral, mediante termo preparado e firmado por servidor da Justiça Eleitoral, e somente poderá ser liberado para devolução após o dia 04 de outubro. 

O material não retirado do local de depósito até o dia 14 de outubro de 2016 será considerado abandonado pela coligação/partido/candidato, ficando autorizado seu descarte pela serventia. 

A coligação/partido/candidato que não possuir material impresso (em razão da não confecção ou do seu total esgotamento) ou possuindo, não dispor de meios para o seu transporte até o local de depósito, poderá prestar tais informações por escrito junto ao cartório da 26ª Zona Eleitoral, até as 19 horas do dia 01 de outubro, sob pena de aplicação das mesmas penas de multa acima cominadas, assumindo, na segunda hipótese, a condição de depositário do material”.

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