Segue o comunicado
“Logo, evidenciados o fumus boni iuris e o periculum in
mora, concedo a tutela inibitória de urgência para determinar que os
representados entreguem, no período compreendido entre 22h01min e23h do dia 01
de outubro de 2016, todo o material de propaganda eleitoral impresso de cada
candidato concorrente ao pleito de 2016, para acautelamento junto à Justiça
Eleitoral, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para os
candidatos ao pleito proporcional e de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
para candidatos ao pleito majoritário. Sem prejuízo da multa individual para
cada candidato, fixo multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para
a coligação do candidato que descumprir a obrigação de entregar o material.
O
material deverá ser depositado pelos representados no cartório da 26ª Zona
Eleitoral, mediante termo preparado e firmado por servidor da Justiça
Eleitoral, e somente poderá ser liberado para devolução após o dia 04 de
outubro.
O material não retirado do local de depósito até o dia 14 de outubro
de 2016 será considerado abandonado pela coligação/partido/candidato, ficando
autorizado seu descarte pela serventia.
A coligação/partido/candidato que não
possuir material impresso (em razão da não confecção ou do seu total
esgotamento) ou possuindo, não dispor de meios para o seu transporte até o
local de depósito, poderá prestar tais informações por escrito junto ao
cartório da 26ª Zona Eleitoral, até as 19 horas do dia 01 de outubro, sob pena
de aplicação das mesmas penas de multa acima cominadas, assumindo, na segunda
hipótese, a condição de depositário do material”.
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