O juiz Marcus Vinícius Miranda Gonçalves da Silva de Mattos,
da 1ª Vara Cível de Nova Friburgo, recebeu na terça-feira, dia 1º, a
decisão dos desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado
do Rio de Janeiro (TJRJ), conceder efeito suspensivo e reabrir parte do
teleférico do município. O magistrado, porém, estabeleceu que, mesmo voltando a
funcionar, a Empresa Friburguense do Teleférico Ltda., responsável pelo
transporte, deverá cumprir uma série de medidas como forma de comprovar a
segurança do serviço e a legalidade de suas atividades empresariais.
“Cumpra-se a respeitável decisão proferida nesta data nos autos
do agravo de instrumento em que houve o deferimento de efeito suspensivo.
Mantenho a interlocutória agravada por sua própria motivação, considerando a
existência de dúvida razoável, ao menos para este magistrado, a respeito da
segurança e da legitimidade da empresa desenvolvida pela ré que está sob
questionamento nestes autos, conforme já declarei na decisão agravada”.
Em relação à segurança do empreendimento, o magistrado
determinou o prazo de 120 dias para que seja feita nova perícia de geologia sedimentar
e ambiental na área do Complexo Teleférico, nomeando a perita e professora
Alexandra Vieira Suhogusoff do
Departamento de Geologia Sedimentar e Ambiental da Universidade de São Paulo. A
perita deverá responder se a área do teleférico é inadequada à ocupação humana
e às atividades empresariais ali desenvolvidas. Além disso, o juiz Marcus
Vinícius Miranda Gonçalves da Silva de Mattos também quer saber se há limites
às atividades, especialmente em razão da pretensão da empresa de inaugurar um
novo estágio do empreendimento, e se há alguma medida suficiente ao afastamento
integral do risco do empreendimento.
O magistrado também questiona a legitimidade e legalidade da
empresa como responsável pela operação do Complexo Teleférico.
“Determino que se solicite à Prefeitura Municipal de Nova
Friburgo e à Câmara Municipal de Nova Friburgo uma cópia integral de todos os
autos de processos administrativos relativos à empresa desenvolvida pela
sociedade empresária ré, inclusive no que se refere a eventual concessão,
permissão ou autorização para seu funcionamento”, destacou o juiz em sua
decisão.
Processo nº 0008751-74.2011.8.19.0037
Agravo nº 0056660-53.2016.8.19.0000
Ascom TJ/RJ
Ascom TJ/RJ
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