sexta-feira, 4 de novembro de 2016

Teleférico foi liberado, mas terá que passar por nova perícia

O juiz Marcus Vinícius Miranda Gonçalves da Silva de Mattos, da 1ª Vara Cível de Nova Friburgo, recebeu na terça-feira, dia 1º, a decisão dos desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), conceder efeito suspensivo e reabrir parte do teleférico do município. O magistrado, porém, estabeleceu que, mesmo voltando a funcionar, a Empresa Friburguense do Teleférico Ltda., responsável pelo transporte, deverá cumprir uma série de medidas como forma de comprovar a segurança do serviço e a legalidade de suas atividades empresariais.

Cumpra-se a respeitável decisão proferida nesta data nos autos do agravo de instrumento em que houve o deferimento de efeito suspensivo. Mantenho a interlocutória agravada por sua própria motivação, considerando a existência de dúvida razoável, ao menos para este magistrado, a respeito da segurança e da legitimidade da empresa desenvolvida pela ré que está sob questionamento nestes autos, conforme já declarei na decisão agravada”.

Em relação à segurança do empreendimento, o magistrado determinou o prazo de 120 dias para que seja feita nova perícia de geologia sedimentar e ambiental na área do Complexo Teleférico, nomeando a perita e professora Alexandra Vieira Suhogusoff  do Departamento de Geologia Sedimentar e Ambiental da Universidade de São Paulo. A perita deverá responder se a área do teleférico é inadequada à ocupação humana e às atividades empresariais ali desenvolvidas. Além disso, o juiz Marcus Vinícius Miranda Gonçalves da Silva de Mattos também quer saber se há limites às atividades, especialmente em razão da pretensão da empresa de inaugurar um novo estágio do empreendimento, e se há alguma medida suficiente ao afastamento integral do risco do empreendimento.

O magistrado também questiona a legitimidade e legalidade da empresa como responsável pela operação do Complexo Teleférico.

Determino que se solicite à Prefeitura Municipal de Nova Friburgo e à Câmara Municipal de Nova Friburgo uma cópia integral de todos os autos de processos administrativos relativos à empresa desenvolvida pela sociedade empresária ré, inclusive no que se refere a eventual concessão, permissão ou autorização para seu funcionamento”, destacou o juiz em sua decisão.

Processo nº 0008751-74.2011.8.19.0037

Agravo nº 0056660-53.2016.8.19.0000

Ascom TJ/RJ

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