De acordo com o Tribunal de Justiça, “é inconstitucional a
vinculação da receita do ICMS a um fundo específico, sendo o FEEF
manifestamente incompatível com a previsão de que trata o art. 167 da CF/88”,
conforme alertado pela Federação das Indústrias. De acordo com a decisão, o
FEEF viola, ainda, o art. 158, IV, da Carta Constitucional, já que 25% desses
recursos não serão repassados aos municípios.
A FIRJAN ressalta que alterações na política de incentivos
fiscais geram um grave clima de insegurança jurídica para as empresas que já
estão instaladas ou pretendem investir no Rio de Janeiro, fato que pode fazer
com que muitas delas transfiram seus negócios para outros estados, iniciando
ciclo de esvaziamento econômico. Um dos motivos é que o estado do Rio é o único
das regiões Sul e Sudeste a criar fundo nestes moldes.
Segundo levantamentos do Sistema FIRJAN, a política estadual
de incentivos fiscais contribuiu para a instalação de centenas de indústrias no
interior do estado, gerando quase cem mil empregos e mais que dobrando a
arrecadação de ICMS nos municípios incentivados. Tais conquistas estariam em
risco, bem como investimentos superiores a R$ 42 bilhões programados para os
próximos anos. Por isso, também solicitou à Confederação Nacional da Indústria
(CNI) que ingresse, no Supremo Tribunal Federal, com Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADIN) contra a Lei Estadual 7.428.
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