Uma semana depois de ter os seus direitos políticos
suspensos por quatro anos, o senador Luiz Lindbergh Farias Filho (PT) voltou a
sofrer nova condenação na Justiça do Rio.
Na última segunda-feira, dia 19, o juiz Gustavo Quintanilha Telles de
Menezes, titular da 7ª Vara Cível de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense,
condenou o ex-prefeito por envolvimento em outro caso de improbidade
administrativa. Desta vez, a pena é de cinco anos de suspensão de direitos
políticos e multa de R$ 640.000,00. O senador pode recorrer da sentença.
A ação foi proposta pelo Ministério Público de Nova Iguaçu,
que denunciou a existência, entre janeiro de 2005 e abril de 2007, quando
Lindbergh era prefeito da cidade, de um "acordo político" com o
ex-vereador José Agostinho de Souza. Segundo a investigação, mais de uma dezena
de pessoas da família do ex-vereador foram nomeadas para cargos na prefeitura
em troca de "favores políticos", tais como favorecimento em comissão
parlamentar de inquérito na Câmara de Vereadores.
Na sentença, o juiz reconheceu a procedência das acusações
do Ministério Público, inclusive com base no depoimento dos próprios familiares
e correligionários nomeados a pedido do ex-vereador. Os envolvidos declararam que recebiam pela
prefeitura, mas trabalhavam em centro social do ex-vereador, na campanha deste
e de Lindbergh Farias.
Além do ressarcimento aos cofres públicos do valor
equivalente aos vencimentos de cargos em comissão, cujas nomeações foram
declaradas ilícitas, o magistrado decretou, em caráter liminar, a
indisponibilidade dos bens do senador.
Em outro processo (0017405-08.2015.8.19.0038) a juíza
Marianna Medina Teixeira, da 4ª Vara Cível de Nova Iguaçu, também decretou, na
semana passada, o bloqueio dos bens do político. Naquele processo o senador é
acusado de improbidade administrativa pela dispensa de licitação em convênio
realizado com a Fundação Nacional do Livro Infantil e Juvenil (FNLIJ).
Segunda sentença
Na semana passada, o mesmo juiz Gustavo Quintanilha Telles
de Menezes, da 7ª Vara Cível de Nova Iguaçu, condenou Lindbergh Farias por ter
permitido o uso promocional de sua imagem em dezembro de 2007 e no primeiro
semestre de 2008, quando era prefeito de Nova Iguaçu e se candidatava à
reeleição.
Na época em que era prefeito, Lindbergh distribuiu caixas de
leite e cadernetas de controle de distribuição com o logotipo criado para o seu
governo impresso no material. Na sentença, o juiz também condenou o ex-prefeito
ao pagamento de multa no valor de R$ 480 mil.
Processo 0055893-08.2010.8.19.0038
Nenhum comentário:
Postar um comentário