quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

Ministério Público processa Sérgio Cabral por improbidade administrativa

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, através do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA), ajuizou ação civil pública de improbidade administrativa contra o ex-governador do Estado do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, seus então secretários de Estado da Casa Civil e de Meio Ambiente, Arthur Bastos e Marilene Ramos, e a Thyssen Krupp Companhia Siderúrgica do Atlântico (TKCSA).

O ex-governador Sérgio Cabral é processado por ter ilegalmente autorizado o funcionamento do Alto Forno #2 da TKCSA, em dezembro de 2010, com o propósito de beneficiá-la. Na ocasião, fazia menos de um ano que a TKCSA havia se instalado em Santa Cruz, no município do Rio de Janeiro, após receber incentivos financeiros, na forma de renúncias fiscais, mas não preenchia os requisitos para obter licença para operar.

O GAEMA diz que a decisão foi tomada pelo ex-governador Sérgio Cabral com a participação dos seus secretários, em menos de 24 horas, contra o entendimento técnico do órgão ambiental. O Instituto Estadual do Ambiente (INEA) já havia recusado o funcionamento do Alto Forno #2 em razão de uma série de irregularidades, entre elas a "Chuva de Prata", acidente ocorrido em agosto de 2010, quando uma falha de projeto na TKCSA resultou na emissão de um pó de cor prateada, afetando a vida e a saúde dos moradores de Santa Cruz, no município do Rio de Janeiro.

O MP pede a condenação de todos os réus por atos de improbidade administrativa, com sanções que vão desde a suspensão dos direitos políticos, por até 8 anos, até o pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano. A TKCSA também pode ser proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por até 5 anos. O MPRJ pediu, ainda, a condenação dos réus a reparar os danos causados ao meio ambiente e à saúde da população, mediante elaboração de estudos e pagamento de indenizações aos moradores de Santa Cruz e áreas afetadas.

 A ação civil pública nº 0434043-31.2016.8.19.0001

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