O Ministério Público Federal (MPF) manifestou ao Tribunal
Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que o ex-governador Sérgio Cabral, sua
mulher, Adriana Ancelmo, e os réus José Orlando Rabelo e Paulo Fernando
Magalhães Pinto devem continuar sob prisão preventiva sem o benefício da prisão
domiciliar. Denunciados a partir da Operação Calicute, eles respondem pelos
crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa e, no caso de Cabral, por
corrupção passiva (processo 0509565-97.2016.4.02.5101).
Os
quatro habeas corpus terão o mérito julgado pela 1ª Turma na sessão desta
quarta-feira, 14 de dezembro. Para o Núcleo de Combate à Corrupção, a prisão preventiva segue
necessária para garantir a ordem pública, devido à gravidade dos crimes e ao
receio de reiteração dos delitos praticados desde 2007.
O
MPF considera que a manutenção da prisão de Cabral é a única forma de
interromper os crimes de lavagem de dinheiro e desmantelar a organização
criminosa.
A
prisão preventiva de Adriana Ancelmo também foi defendida, pois as
investigações atestam que ela tem posição central na organização liderada por
Cabral, como uma das principais responsáveis por ocultar recursos recebidos
indevidamente, por meio do escritório Ancelmo Advogados e da aquisição de
verdadeira fortuna em joias.
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