quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

MPF move ação de improbidade contra reitor por ato político-partidário dentro da UFRJ

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro informa que moveu ação civil pública contra Roberto Leher, reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), e Thais Rachel George Zacharia, Presidente do Centro Acadêmico de Engenharia da UFRJ à época dos fatos, pela prática de improbidade administrativa por promover evento com caráter político-partidário dentro da universidade. Na ação, o MPF requer a notificação dos demandados para que apresentem manifestação por escrito no prazo de 15 dias.

No dia 29 de março de 2016 foi anunciado no site da universidade o evento - “UFRJ em Defesa dos Direitos Sociais, Políticos e Democráticos”, em que o reitor da UFRJ convocava a todos para que participassem de um grande ato, que, dentre outros, tinha por objetivo realizar manifestação contra o impeachment da então presidente Dilma Rousseff. Segundo o MPF, o reitor da UFRJ usou “a máquina estatal para satisfazer seus interesses pessoais, valendo-se do patrimônio público da UFRJ para promover sua visão político-partidária particular, contrária ao processo de impeachment”.

Além do reitor, a ação cita também a então Presidente do Centro Acadêmico de Engenharia da UFRJ por prometer expedir certificados aos alunos que participassem do evento, concedendo-lhes horas de atividade acadêmica complementar. Em depoimento ao MPF, Thais Rachel alegou que não expediu o certificado em relação ao evento, porém, ao prometer a expedição de certificados de horas complementares a quem participasse do ato na UFRJ, concorreu para a prática do ato ímprobo, já que o divulgou e causou legítimas expectativas aos participantes quanto à percepção do certificado.

O MPF cita na ação que nunca houve lei autorizando a partidarização e politização da UFRJ, nem a utilização de seu patrimônio para a defesa de interesses particulares. Portanto, houve a clara transgressão ao princípio da legalidade administrativa, já que que o administrador não se submeteu à lei, extrapolando os limites de sua competência legal.

A ação conclui que o reitor da UFRJ violou o princípio constitucional da neutralidade, política e ideológica no uso do patrimônio público; os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade e o princípio da finalidade pública. Já a então Presidente do Centro Acadêmico de Engenharia da UFRJ também concorreu para a prática do ato ímprobo por, além de divulgar o evento aos demais estudantes, prometer expedir certificados de atividades complementares especiais necessários à graduação aos alunos que participassem do referido ato político-partidário.


O MPF requer ainda que seja recebida a inicial e determinada a citação dos réus para oferecer contestação, no prazo legal, sob pena de revelia.

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