quarta-feira, 8 de março de 2017

Lava Jato: MPF denuncia Cabral e mais 8 por lavagem de dinheiro, evasão de divisas e corrupção

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro denunciou à 7ª Vara Federal, o ex-governador Sérgio Cabral por 25 crimes de evasão de divisas, 30 crimes de lavagem de dinheiro e 9 crimes de corrupção passiva. Os fatos apresentados na denúncia são resultantes da Operação Eficiência e Hic et Ubique, realizada no escopo das investigações da Força-Tarefa da Lava-Jato no Rio de Janeiro.

Além de Sérgio Cabral, também foram denunciados: 

Carlos Miranda (25 crimes de evasão de divisas e 21 crimes de lavagem de dinheiro), 
Wilson Carlos (25 crimes de evasão de divisas e 18 de lavagem de dinheiro), 
Sérgio Castro de Oliveira – Serjão (8 crimes de evasão de divisas), 
Vinicius Claret – Juca (25 crimes de evasão de divisas, 9 de corrupção passiva, 9 de lavagem de dinheiro e crime de pertencimento à organização criminosa), 
Claudio de Souza – Tony/Peter (25 crimes de evasão de divisas, 9 de corrupção passiva, 9 de lavagem de dinheiro e crime de pertencimento à organização criminosa)  
Timothy Scorah Lynn (9 crimes de corrupção ativa e 9 de lavagem de dinheiro).

A denúncia imputou, ainda, 25 crimes de evasão de divisas, 30 crimes de lavagem de dinheiro e 9 crimes de corrupção passiva a duas pessoas que fizeram acordo de colaboração premiada com o Ministério Público Federal.

Após a celebração de acordos de colaboração premiada foi possível revelar como Sérgio Cabral e sua organização criminosa ocultaram e lavaram: 

1) R$ 39.757.947,69 movimentados e guardados no Brasil; 
2) US$ 100.160.304,90 depositados em dinheiro em contas no exterior; 
3) € 1.214.026,13 ocultados sob a forma de diamantes, guardados em cofre no exterior; 
4) US$ 1.054.989,90 ocultados sob a forma de diamantes, guardados em cofre no exterior e; 
5) US$ 247.950,00 ocultados sob a forma de quatro quilos e meio de ouro, guardados em cofre no exterior.

O total ocultado no exterior corresponde a R$ 318.554.478,91 que representa apenas parte do que amealharam dos cofres públicos, por meio de um engenhoso processo de envio de recursos oriundos de propina para o exterior.

Com o acordo já foi possível repatriar US$ 85.383.233,61 , provenientes das contas Winchester Development SA, Prosperity Fund SPC Obo Globum, Andrews Development SA, Bendigo Enterprises Limited e Fundo FreeFly em nome dos colaboradores. Os recursos encontram-se depositados em conta judicial na Caixa Econômica Federal.

As investigações comprovaram que Sérgio Cabral, no comando da organização criminosa, Wilson Carlos, Carlos Miranda, Sérgio Castro de Oliveira (Serjão/Big), Vinícius Claret (Juca Bala), Claudio de Souza (“Tony/Peter”) e os colaboradores promoveram, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior, através de operações “dólar-cabo”.

Comprovou-se, ainda, que Sérgio Cabral, Wilson Carlos, Carlos Miranda e os colaboradores mantiveram depósitos clandestinos em contas no exterior e promoveram a lavagem de ativos, no exterior, de quatro formas distintas: com a manutenção de depósitos em nome de terceiros; com o pagamento de joia no exterior; com a compra de ouro e diamantes no exterior; com a transferência bancária para parentes de Carlos Miranda. Para a envio de recursos ao exterior, contaram com o auxílio direto de Vinícius Claret e Claudio Souza.

Também foram colhidas provas de que Vinícuis Claret (Juca Bala) operacionalizou o recebimento de US$ 3.081.460,00 para Sérgio Cabral, por meio do Banco BPA de Andorra, através de contrato de fachada firmado com empresa em nome de um dos colaboradores e Timothy Scorah Lynn.

Os conjuntos de atos de lavagem de dinheiro narrados tinham por objetivo converter os recursos de propina em ativos de aparência lícita e/ou distanciar ainda mais de sua origem ilícita o dinheiro derivado de crimes de corrupção praticados pela organização criminosa.

A denúncia versa sobre crimes de corrupção passiva, organização criminosa, contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro. Contudo, diante da grandiosidade do esquema criminoso, não esgota todos os crimes praticados pelo grupo.

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