Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Nova Friburgo divulgará
em sua página oficial na internet, a relação, quantitativo e validade dos
medicamentos existentes nos estoques dos Postos de Saúde, Policlínicas e Hospitais
Municipais, bem como o rol daqueles medicamentos da cesta básica, indisponíveis
e o motivo de sua falta.
Art. 2º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo
de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova
Friburgo, 23 de dezembro de 2008
Vereador Sérgio Xavier
Presidente
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O Blog traz o assunto para ciência do prefeito Renato Bravo e conta com o seu empenho em colocar em prática tal lei, que facilitará muito a vida de quem faz uso dos medicamentos dos SUS, pois antes de 'perderem a viagem' indo à farmácia do SUS e não encontrarem seus medicamentos, poderão fazer prévia consulta em casa ou nos postos dos bairros e distritos sobre a disponibilidade dos mesmos.
A lei 3692 entrou em vigor em 2009 e até hoje não foi cumprida. O Blog vem fazendo a sua parte cobrando a a execução da mesma desde 2010 (clique aqui para conferir).
Às vésperas dos 200 anos da cidade, não ter esse serviço à disposição da população é algo absurdo. Contamos com o empenho do prefeito e com a fiscalização dos vereadores, para que a lei 3692 seja colocada em prática o quanto antes.
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