domingo, 19 de março de 2017

MPF se contrapõe a recurso de Eduardo Cunha para ser julgado no Rio

O Ministério Público Federal (MPF) rebateu o recurso do ex-deputado federal Eduardo Cunha para ser transferido para o Rio de Janeiro, o processo a que responde por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a partir da compra de navios-sonda pela Petrobras. Ao afastar as alegações de sua defesa, a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) ressaltou que a ação penal deve tramitar na 13ª Vara Federal de Curitiba por ser o juízo natural – anterior a outros (Supremo Tribunal Federal e Tribunal Regional Federal da 2ª Região) quanto à adoção de medidas para a instauração da ação (nº 20160000100707-4).

Na manifestação ao TRF2, o MPF refutou o argumento de que o processo deveria ser distribuído a uma das varas federais no Rio por ser o local onde teriam ocorridos os crimes contidos na acusação. Para a PRR2, a competência para o caso ser julgado em Curitiba já foi reconhecida pelo STF quando desmembrou a ação em relação a Cunha e Solange Almeida – em razão do foro por prerrogativa de função à época – e remeteu o caso para três outros réus (Fernando Soares, Júlio Camargo e Nestor Cerveró) serem julgados na 13ª Vara Federal daquela cidade.

O MPF rebateu a alegação da defesa de que o envio da ação para Curitiba estaria prejudicado pela publicação da sentença do processo contra outros réus do caso dos navios-sonda.

O recurso (agravo regimental) de Cunha e a manifestação do MPF, protocolada na noite desta 5ª feira (16), está sob a análise do desembargador Paulo Espírito Santo. A Petrobras atua como assistente de acusação nesse processo.

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