Os eleitores que não votaram nem justificaram a ausência nas
três últimas eleições têm até 2 de maio para comparecer ao cartório eleitoral e
regularizar sua situação, portando documento oficial com foto. O eleitor pode
verificar se o seu título está passível de cancelamento em
www.tse.jus.br/eleitor/servicos/situacao-eleitoral. Também é possível fazer a
consulta diretamente nas zonas eleitorais, onde está disponível a relação com
os títulos que serão cancelados. Para a Justiça Eleitoral, cada turno é
considerado uma eleição.
Se o eleitor precisar apenas regularizar sua situação
eleitoral, com o pagamento das multas relativas às faltas, não é necessário
agendar. Porém, caso necessite realizar outras operações, como transferência ou
mudança de nome, por exemplo, deve marcar o atendimento pelo site do TRE-RJ ou
pelo telefone (21) 3436-9000.
Além de ficar impedido de votar, quem não regularizar a
situação não poderá obter passaporte, ser empossado em cargo público ou renovar
matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. A
irregularidade também pode gerar dificuldades para obter empréstimos em bancos
oficiais e participar de concorrência pública ou administrativa.
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