O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ)
expediu recomendação, na quarta-feira, 31/05, à Prefeitura de Cordeiro para
que se abstenha de realizar, patrocinar, conceder ajuda de custo ou financiar
qualquer evento festivo, em especial a Exposição Agropecuária, enquanto não for
retomada a normalidade da situação econômico-financeira do Município.
De acordo com a recomendação do MPRJ, a prefeitura declarou,
em janeiro de 2017, situação de emergência econômico-financeira no Município,
pelo prazo de 180 dias, prorrogável caso a situação se mantenha inalterada.
Conforme o Decreto Municipal nº 005/2017, a situação de
emergência leva em conta o atraso dos pagamentos dos servidores ativos,
inativos e comissionados das áreas da Saúde, Educação e Administração; a
necessidade de corte de despesas para possibilitar o pagamento da folha de
pessoal, das obrigações patronais, a manutenção dos serviços públicos básicos e
essenciais para a população; a falta de medicamentos na Secretaria Municipal de
Saúde; o acúmulo de lixo na cidade; bem como a falta de combustível para
abastecer os veículos oficiais, principalmente os que prestam serviço para a
Secretaria Municipal de Saúde.
A Recomendação também menciona que a Prefeitura estabeleça
no Decreto que “durante o período de emergência fica vedada a realização de
quaisquer despesas que possa o Município se abster das mesmas, como despesas
com eventos” e, ainda, “a concessão de ajuda de custo, ou patrocínio ou
financiamento de festas”.
O MP fluminense pontuou ainda, que a situação de atraso,
quanto ao pagamento de salários de servidores ativos e inativos e ao
fornecimento de medicamentos à população cordeirense, se mantém, não se
verificando alteração da situação de emergência econômico-financeira.
A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cordeiro
requisitou que o Município, no prazo de 10 dias, informe e comprove as
providências adotadas em relação à Recomendação.
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