Jovens que completam 18 anos em 2017 devem comparecer à
Junta de Serviço Militar mais próxima do local de residência para o alistamento
obrigatório
Jovens do sexo masculino que completam 18 anos em 2017 têm
até 30 de junho para cumprir o alistamento militar obrigatório, na Junta de
Serviço Militar (JSM) mais próxima do local de residência ou pela internet.
O alistamento é obrigatório e, sem ele, o cidadão fica
impedido, por exemplo, de tirar passaporte, ingressar no serviço público ou ser
matriculado em qualquer instituição de ensino – inclusive universidades.
Além disso, está previsto pagamento de multa, que varia de
acordo com a quantidade de dias em que o candidato deixou de se alistar.
Confira as principais informações necessárias para realizar
o alistamento
O alistamento militar é obrigatório?
Todo cidadão brasileiro do sexo masculino deve alistar-se. O
brasileiro naturalizado ou brasileiro por opção deve iniciar o processo de
alistamento em um prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que receber o
certificado de naturalização ou da assinatura do termo de opção. As mulheres
estão isentas do Serviço Militar em tempo de paz.
Qual o prazo para fazer o alistamento militar?
O alistamento militar deve ser realizado nos primeiros seis
meses (1º de janeiro a 30 de junho) do ano em que o brasileiro completar 18
anos de idade. Após essa data, o alistado é encaminhado à seleção geral feita
no ano seguinte. O alistamento não pode ser adiado. O adiamento de
incorporação, no entanto, pode ser adiado na fase de alistamento.
Perdi o prazo do alistamento. E agora?
Compareça à Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima de
seu domicílio. Você deverá pagar a multa prevista na legislação e realizar o
alistamento.
Onde devo ir para me alistar?
O alistamento deve ser feito na Junta de Serviço Militar
mais próxima de seu domicílio. A JSM é um órgão pertencente à estrutura
administrativa da Prefeitura Municipal. Descubra aqui onde fica localizada a
junta mais próxima da sua residência. Você pode solicitar uma declaração que
comprove o comparecimento e alistamento.
Quais documentos devo apresentar no alistamento?
- Certidão de nascimento ou documento de identidade
(carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional,
passaporte, carteira de identificação funcional ou outro documento público);
- Comprovante de residência (ou declaração firmada pelo
alistando ou por procurador bastante);
- Uma foto 3x4.
O que acontece se eu não me alistar?
- O jovem brasileiro que não se alistar no prazo previsto
estará em débito com o Serviço Militar e impedido de:
- Obter ou prorrogar validade de passaporte;
- Ingressar como funcionário, empregado ou associado em:
instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;
- Assinar contrato com o governo federal, governos estaduais
e municipais;
- Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento
de ensino;
- Obter carteira profissional, registro de diploma de
profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função
e licença de indústria e profissão;
- Participar de concursos públicos ou exercer cargos públicos;
- Receber qualquer prêmio ou favor do governo federal,
estadual, dos territórios ou municípios.
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