O conselheiro substituto ainda determinou o envio de ofício
para a Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes
Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro
(Agetransp) e para a Secretaria Geral de Controle Externo do TCE, solicitando
que seja avaliada a possibilidade de que o assunto seja inserido no Plano Anual
de Atividades de Auditoria Governamental.
"A alteração tarifária de transportes públicos
coletivos, a fim de reduzir seu valor, é de interesse de toda a sociedade
fluminense e a manutenção injustificada de preços superiores aos realmente
devidos é de difícil reparação aos cidadãos efetivamente lesados", diz
Marcelo Verdini em seu voto. "Se, de fato, é direito do concessionário a
revisão de cláusulas financeiras em caso de aumento da carga tributária, é
inequívoco que ele deverá suportar a redução de sua remuneração, com respectivo
impacto no valor da tarifa, por força do decréscimo do valor dos tributos
incidentes sobre a atividade", finaliza.
O Blog considera que será mais do que justa a possível redução da passagem da FAOL, não só pelo aspecto legal, mas também porque o serviço prestado à população é bastante deficiente.
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