Para poder participar das eleições, o partido tem que ter registro no TSE até um ano antes da votação e órgão de direção na área do pleito até a data da convenção, de acordo com o respectivo estatuto.
Somente com o registro do estatuto no TSE, o partido garante
a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, sendo proibido o uso, por
outras legendas, de variações que possam induzir o cidadão a erro ou confusão.
Haja ideologia nesse país!
Haja ideologia nesse país!
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