Por quatro votos a dois, o TSE concedeu, na sessão desta terça-feira (26), habeas corpus para reverter a
prisão domiciliar do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho,
inclusive com a retirada da tornozeleira eletrônica, medidas que foram impostas
contra ele pelo juízo da 100ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes (RJ). O
Plenário autorizou também que o ex-governador exerça com liberdade sua
profissão de jornalista.
No recurso, a defesa do ex-governador alegou que Garotinho
estava sendo vítima de constrangimento ilegal por parte do juiz da 100ª Zona do
município. Ele foi condenado em primeira instância a 9 anos, 11 meses e 10 dias
de prisão, por integrar um suposto esquema de compra de votos de eleitores na
cidade, por meio de programa assistencial, durante a campanha de 2016.
Relator do pedido de habeas corpus, o ministro Tarcisio
Vieira de Carvalho Neto afirmou que o juiz eleitoral decretou a prisão
domiciliar de Garotinho, de ofício, logo após a sentença de condenação de
primeira instância e sem apresentar fato novo que demonstrasse, como o
magistrado sustentou, suposta ação continuada do político na coação de
testemunhas ou no sentido de embaraçar o processo criminal contra ele. O
ministro lembrou que a ação penal sobre o caso já teve inclusive sentença,
estando já superada a fase de instrução processual, em que a influência de um
acusado poderia eventualmente se fazer sentir.
Divergiram dos votos da maioria, os ministros Herman Benjamin
e Rosa Weber.
Processo relacionado: HC 060398963.2017.6.00.0000 (PJe)
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