Por haver fundamento jurídico no acórdão de segunda instância
e jurisprudência do STF e do STJ, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode começar a cumprir
provisoriamente a pena de 12 anos e 1 mês a que foi condenado há menos de um
mês pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Este é o posicionamento
do Ministério Público Federal (MPF) ao pedir, na sexta-feira (23), que o STJ
negue o pedido de habeas corpus feito pela defesa, para que Lula aguarde em
liberdade o julgamento de todos os recursos nas cortes superiores.
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