A Alerj aprovou na quarta-feira (21/02), em segunda discussão, o projeto de lei
2.848/14, do deputado Paulo Ramos (sem partido), que proíbe a diferenciação de
preços entre bebidas geladas e em temperatura ambiente, pelos supermercados e
hipermercados do Rio. Por ter recebido uma emenda durante a votação em
plenário, o texto ainda precisa ter sua redação final votada pela Casa antes de
ser enviado para sanção do governador.
Pela proposta, em caso de descumprimento da norma, o
infrator poderá sofrer penalidades previstas pelo Código de Defesa do
Consumidor. Paulo Ramos explica que, de acordo com os órgãos de defesa do
consumidor, é crescente o número de reclamações diante da diferença de preço
entre cervejas e refrigerantes gelados e os que ficam nas prateleiras. “O consumidor
é extorquido. Pagar mais porque a bebida está gelada é um exagero muito grande,
então o objetivo é equiparar o preço. Também tivemos a sensibilidade de não
estender a norma aos bares e restaurantes, que sempre precisam vender bebidas
geladas aos consumidores”, afirmou.
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