O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra o
ex-governador do Estado do Rio, Sérgio Cabral, e os ex-secretários de estado de
Saúde, Sérgio Côrtes, Marcos Esner Musafir e Felipe Peixoto, além de outros 12
servidores do Estado, uma empresa, um consórcio e quatro executivos. Entre os
empresários arrolados na ação está Arthur César de Menezes, conhecido como “Rei
Arthur”.
De acordo com a ação, os denunciados realizaram contratos
para manutenção de serviços de estocagem, distribuição, armazenamento e
destinação final de medicamentos, insumos, produtos e materiais
médico-hospitalares que resultaram em prejuízo aos cofres do estado superior
a R$173 milhões.
Segundo a ação, ainda em 2007, o ex-secretário Sérgio Côrtes
se utilizou de decreto de calamidade pública nas ações e serviços de saúde,
editado pelo ex-governador em 2007 e contratou por cerca de R$ 18 milhões, em
regime de urgência pelo prazo de 180 dias, a empresa TCI BPO Tecnologia,
Conhecimento e Informação S.A. para prestação de serviços de gestão de informações
e estoques de medicamentos e insumos. Segundo o MPRJ, após o término dos 180
dias, foi realizado pregão presencial, que culminou na contratação da mesma TCI
por R$ 51 milhões. O acerto teve prazo estipulado em 12 meses. De acordo com a
ação, este contrato foi aditado, estendendo seu prazo de execução por mais um
ano.
Em 2009, porém, ficou comprovado que os serviços não foram
devidamente prestados, o que resultou na substituição informal da TCI pela
empresa Facility Tecnologia LTDA, da qual o empresário “Rei Arthur” é
sócio-presidente. No mesmo ano, o Governo realizou uma licitação, vencida pela
Vex Tecnologia LTDA, da qual “Rei Arthur" também é sócio-presidente e que
possui o mesmo CNPJ que a Facility.
Apesar da Vex ter vencido o certame, o contrato foi assinado
pelo consórcio LOG Rio, do qual a empresa fazia parte, no valor de R$ 50
milhões. Segundo o MPRJ, no novo contrato, assim como ocorrera no primeiro,
ficou clara a necessidade de se realizar uma interface entre os sistemas de
tecnologia da informação (TI) pré-existentes no Estado com o então implementado
pelo Consórcio. Porém, isto só foi efetivamente cumprido em 2012, decorridos
três anos do início do contrato.
Portanto, de acordo com o Ministério Público fluminense, ao
todo, foram cerca de quarenta meses de inexecução parcial do contrato, cujo
pagamento deveria ter sido suspenso ou abatido, mas não foi.
Ainda segundo o
MPRJ, a ineficiência na gestão dos medicamentos e insumos gerou desperdício e
perdas dos produtos por vencimento de validade. De acordo com laudo do Grupo de
Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ), o prejuízo com medicamentos
inservíveis apenas nas unidades compõe os Centros de Distribuição da Pavuna e
do Barreto, em Niterói, chegou a R$ 68 milhões.
A ação narra que, além desses R$68 milhões, se detectou, ao
longo do período investigado, pagamentos por serviços não prestados,
duplicidade de pagamentos por despesa de pessoal, pagamentos além do valor
pactuado (sem o correspondente acréscimo de serviços) propinas distribuídas
entre os chefes de poder e da secretaria, dentre outras ilicitudes que,
somadas, atingem mais de R$ 173 milhões.
Ainda de acordo com a ação, o contrato com o Consórcio LOG
Rio, foi aditado sete vezes, se estendendo até 2015. Segundo o MPRJ, os
contratos, tanto com a TCI quanto com o consórcio LOG Rio foram superfaturados,
gerando propina de até 10% dividida entre parte dos denunciados. Para as
investigações, Sergio Cabral recebia a metade do dinheiro desviado.
Pela conduta dos réus, o Ministério Público fluminense
requer que eles sejam condenados, de acordo com o artigo 12 da Lei Federal nº
8.429/92, à suspensão dos direitos políticos, ao ressarcimento dos danos ao
erário e à proibição de contratar com o poder público. O MPRJ também demanda em
pedido cautelar, a perda dos valores acrescidos ilicitamente pelos réus, a
quebra dos sigilos fiscal e bancário, e o sequestro de tantos bens quantos
forem suficientes para sanar o dano ao tesouro estadual.
A ação também requer a nulidade de todas as rubricas
orçamentárias discriminadas como "restos a pagar", da Unidade Gestora
do Fundo Estadual de Saúde, que tenham como beneficiárias as empresas
envolvidas na ação; e dos aditivos 06 e 07 do contrato n. 175/2009, firmado
entre o Consórcio Log Rio e o Estado do Rio de Janeiro por não ter sido
evidenciado razão suficiente a justificar a extensão do contrato de origem para
além do período autorizado na lei.
O Blog comenta: Muito triste constatar que, por ganância, muitas vidas possivelmente foram ceifadas, outras tantas vidas peregrinaram nos postos de saúde, sem sucesso, em busca de medicamentos, enquanto medicamentos ficavam armazenados e passavam do prazo de validade, de propósito, a fim de que houvesse mais ganhos com o descarte. Prisão perpétua pra essa gente é pouco, né não?
O Blog comenta: Muito triste constatar que, por ganância, muitas vidas possivelmente foram ceifadas, outras tantas vidas peregrinaram nos postos de saúde, sem sucesso, em busca de medicamentos, enquanto medicamentos ficavam armazenados e passavam do prazo de validade, de propósito, a fim de que houvesse mais ganhos com o descarte. Prisão perpétua pra essa gente é pouco, né não?
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