terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

MP denuncia Sergio Cabral e outros por improbidade administrativa

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-governador do Estado do Rio, Sérgio Cabral, e os ex-secretários de estado de Saúde, Sérgio Côrtes, Marcos Esner Musafir e Felipe Peixoto, além de outros 12 servidores do Estado, uma empresa, um consórcio e quatro executivos. Entre os empresários arrolados na ação está Arthur César de Menezes, conhecido como “Rei Arthur”.

De acordo com a ação, os denunciados realizaram contratos para manutenção de serviços de estocagem, distribuição, armazenamento e destinação final de medicamentos, insumos, produtos e materiais médico-hospitalares que resultaram em prejuízo aos cofres do estado superior a  R$173 milhões.

Segundo a ação, ainda em 2007, o ex-secretário Sérgio Côrtes se utilizou de decreto de calamidade pública nas ações e serviços de saúde, editado pelo ex-governador em 2007 e contratou por cerca de R$ 18 milhões, em regime de urgência pelo prazo de 180 dias, a empresa TCI BPO Tecnologia, Conhecimento e Informação S.A. para prestação de serviços de gestão de informações e estoques de medicamentos e insumos. Segundo o MPRJ, após o término dos 180 dias, foi realizado pregão presencial, que culminou na contratação da mesma TCI por R$ 51 milhões. O acerto teve prazo estipulado em 12 meses. De acordo com a ação, este contrato foi aditado, estendendo seu prazo de execução por mais um ano.

Em 2009, porém, ficou comprovado que os serviços não foram devidamente prestados, o que resultou na substituição informal da TCI pela empresa Facility Tecnologia LTDA, da qual o empresário “Rei Arthur” é sócio-presidente. No mesmo ano, o Governo realizou uma licitação, vencida pela Vex Tecnologia LTDA, da qual “Rei Arthur" também é sócio-presidente e que possui o mesmo CNPJ que a Facility.

Apesar da Vex ter vencido o certame, o contrato foi assinado pelo consórcio LOG Rio, do qual a empresa fazia parte, no valor de R$ 50 milhões. Segundo o MPRJ, no novo contrato, assim como ocorrera no primeiro, ficou clara a necessidade de se realizar uma interface entre os sistemas de tecnologia da informação (TI) pré-existentes no Estado com o então implementado pelo Consórcio. Porém, isto só foi efetivamente cumprido em 2012, decorridos três anos do início do contrato.

Portanto, de acordo com o Ministério Público fluminense, ao todo, foram cerca de quarenta meses de inexecução parcial do contrato, cujo pagamento deveria ter sido suspenso ou abatido, mas não foi. 

Ainda segundo o MPRJ, a ineficiência na gestão dos medicamentos e insumos gerou desperdício e perdas dos produtos por vencimento de validade. De acordo com laudo do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ), o prejuízo com medicamentos inservíveis apenas nas unidades compõe os Centros de Distribuição da Pavuna e do Barreto, em Niterói, chegou a R$ 68 milhões.

A ação narra que, além desses R$68 milhões, se detectou, ao longo do período investigado, pagamentos por serviços não prestados, duplicidade de pagamentos por despesa de pessoal, pagamentos além do valor pactuado (sem o correspondente acréscimo de serviços) propinas distribuídas entre os chefes de poder e da secretaria, dentre outras ilicitudes que, somadas, atingem mais de R$ 173 milhões. 

Ainda de acordo com a ação, o contrato com o Consórcio LOG Rio, foi aditado sete vezes, se estendendo até 2015. Segundo o MPRJ, os contratos, tanto com a TCI quanto com o consórcio LOG Rio foram superfaturados, gerando propina de até 10% dividida entre parte dos denunciados. Para as investigações, Sergio Cabral recebia a metade do dinheiro desviado.

Pela conduta dos réus, o Ministério Público fluminense requer que eles sejam condenados, de acordo com o artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/92, à suspensão dos direitos políticos, ao ressarcimento dos danos ao erário e à proibição de contratar com o poder público. O MPRJ também demanda em pedido cautelar, a perda dos valores acrescidos ilicitamente pelos réus, a quebra dos sigilos fiscal e bancário, e o sequestro de tantos bens quantos forem suficientes para sanar o dano ao tesouro estadual.

A ação também requer a nulidade de todas as rubricas orçamentárias discriminadas como "restos a pagar", da Unidade Gestora do Fundo Estadual de Saúde, que tenham como beneficiárias as empresas envolvidas na ação; e dos aditivos 06 e 07 do contrato n. 175/2009, firmado entre o Consórcio Log Rio e o Estado do Rio de Janeiro por não ter sido evidenciado razão suficiente a justificar a extensão do contrato de origem para além do período autorizado na lei.

O Blog comenta: Muito triste constatar que, por ganância, muitas vidas possivelmente foram ceifadas, outras tantas vidas peregrinaram nos postos de saúde, sem sucesso, em busca de medicamentos, enquanto medicamentos ficavam armazenados e passavam do prazo de validade, de propósito, a fim de que houvesse mais ganhos com o descarte. Prisão perpétua pra essa gente é pouco, né não?

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