O presidente da República, Michel Temer, assinou na 6ª feira, dia 16, decreto para intervenção federal na segurança do Rio de Janeiro.
O texto passou a valer no momento da publicação no Diário Oficial da União, que
teve edição extra. Mas o Congresso Nacional ainda precisa aprová-lo.
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A Intervenção Federal é um instrumento previsto na Constituição Brasileira. Em seu inciso III do artigo 34, a Carta Magna prevê que poderá haver intervenção para que seja restabelecida a ordem pública.
É importante que entendamos que, ao contrário do que se propaga por alguns meios, não foi decretado nenhum golpe militar, nenhuma volta da ditadura. Como o amigo leitor pôde constatar acima, essa Intervenção é um instrumento que está previsto na nossa Constituição, portanto, é totalmente legal. Trata-se de uma Intervenção Federal e não de uma Intervenção Militar.
O Decreto vai vigorar até 31 de dezembro de 2018, caso seja aprovado pelo Congresso Nacional (de acordo com o artigo 49 da Constituição Federal, inciso IV)
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O interventor, que é de “natureza militar” e está submetido
ao presidente da República, será o general Walter Souza Braga Netto. Ele
comandará a Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e a
administração do sistema carcerário do Rio. A Polícia Federal participará das operações da intervenção,
mas não estará submetida ao comando militar.
Um comentário:
Perfeito !
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