Segue a portaria, na íntegra:
"Considerando que, na data de hoje, foi veiculada pela
imprensa matéria fazendo referência ao conteúdo de processo judicial
relacionado ao candidato à Presidência da República, Jair Messias Bolsonaro;
Considerando que os processos de família tramitam sob
segredo de justiça, só podendo ter acesso aos autos as parte e seus respectivos
advogados;
Considerando que houve diversos pedidos de desarquivamento
de processos em trâmite nas Varas de Família da Comarca da Capital em que o
mencionado candidato é parte, formulados pela Editora Abril, responsável pela
revista Veja;
Considerando que os requerimentos de desarquivamento são
feitos mediante o preenchimento de formulário eletrônico, constante no sítio
eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, de forma
automática e sem prévia apreciação do pedido pelos Magistrados responsáveis pelas
Serventias Judiciais por onde tramitam tais processos;
Considerando que o Juízo da 5ª Vara de Família da Comarca da
Capital formulou consulta a esta Corregedoria sobre a possibilidade de a
Editora Abril solicitar o desarquivamento de processos de família, sob segredo
de justiça, dando origem a procedimento administrativo;
Considerando que a matéria publicada, em uma primeira
análise, não é esclarecedora sobre qual dos processos consta o conteúdo da
matéria divulgada;
RESOLVE
Art. 1º - INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apurar
eventual envolvimento de servidores e/ou magistrados na concessão irregular de
vista dos autos a terceiros;
Art. 2º - A presente Sindicância será processada nesta
Corregedoria Geral da Justiça, tendo em vista que envolve Serventias Judiciais
de Núcleos Regionais diversos;
Art. 3º - Encaminhem-se os autos para a COPPD para as
providências de estilo;
Art. 4º - Autue-se e publique-se.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2018.
CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Corregedor-Geral de Justiça

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