sábado, 6 de outubro de 2018

O que é permitido e o que não é no dia da eleição

De acordo com a legislação, o eleitor pode, no dia da eleição, manifestar individual e silenciosamente sua preferência por partido político, coligação ou candidato, demonstrada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

No entanto, a lei proíbe ao eleitor, no dia do pleito, arregimentar outros eleitores ou realizar propaganda de boca de urna, bem como utilizar alto-falante e amplificador de som, promover comício ou carreata e divulgar qualquer espécie de propaganda de partido político ou candidato. Impede também, no dia do pleito, até o final do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e bandeiras, broches, dísticos e adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem uso de veículos.

Na cabine de votação é proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.

Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.

Nesta sexta-feira, 5, o TSE entendeu que os eleitores podem usar camisetas de partidos no dia da eleição, como manifestação individual e silenciosa, mas não em grupos.

Também não poderá haver distribuição de camisetas, nem tentativa de convencimento de outros eleitores.

No domingo, dia da votação, as seções estarão abertas das 8h às 17h, período em que o eleitor deve comparecer em sua seção eleitoral levando um documento oficial com foto e o título de eleitor.

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