No entanto, a lei proíbe ao eleitor, no dia do pleito,
arregimentar outros eleitores ou realizar propaganda de boca de urna, bem como
utilizar alto-falante e amplificador de som, promover comício ou carreata e
divulgar qualquer espécie de propaganda de partido político ou candidato.
Impede também, no dia do pleito, até o final do horário de votação, a
aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e bandeiras, broches,
dísticos e adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem
uso de veículos.
Na cabine de votação é proibido portar aparelho de
telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de
radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do
voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor
vota.
Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida
poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha
feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.
Nesta sexta-feira, 5, o TSE entendeu que os eleitores podem usar camisetas de partidos no dia da eleição, como manifestação individual e silenciosa, mas não em grupos.
Também não poderá haver distribuição de camisetas, nem
tentativa de convencimento de outros eleitores.
No domingo, dia da votação, as seções estarão abertas das 8h às 17h, período em que o
eleitor deve comparecer em sua seção eleitoral levando um documento oficial com
foto e o título de eleitor.

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