Diferentemente do que vem circulando por aplicativos de
mensagens e redes sociais, não é mais possível requerer o voto em trânsito para
o segundo turno das Eleições 2018. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de
Janeiro esclarece que o prazo para o eleitor se habilitar para votar fora de
seu domicílio eleitoral terminou, de acordo com o Calendário Eleitoral, no
último dia 23 de agosto para os dois turnos.
O eleitor que estiver fora da unidade da federação onde tem
domicílio eleitoral pode votar em trânsito, em 28 de outubro, para presidente
da República. Já o eleitor que se encontrar em trânsito dentro da unidade da
federação de seu domicílio eleitoral poderá votar, no segundo turno, para
presidente da República e governador, desde que tenha se habilitado dentro do
prazo previsto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário