A justificativa deverá ser apresentada para cada turno em
que o eleitor esteve ausente ou deixou de apresentar justificativa. Assim, quem
não votou nem justificou nos dias 7 e 28 de outubro deverá preencher dois
requerimentos.
O Requerimento de Justificativa Eleitoral – pós eleição deve ser
preenchido corretamente com os dados do eleitor. Também é necessário declarar o
motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada. O
cidadão receberá um protocolo para acompanhar o andamento do requerimento, que
será encaminhado para exame pelo juiz competente. Se acolhida a justificativa,
o eleitor será notificado da decisão.
Exterior
O eleitor inscrito em Zona Eleitoral do Exterior, ausente do
seu domicílio eleitoral na data da eleição, ou que não votou no pleito, também
necessita justificar o não comparecimento às urnas na eleição presidencial. Nesse
caso, o Requerimento de Justificativa Eleitoral – pós eleição deve estar
acompanhado de cópia de documento oficial brasileiro de identidade e de
comprovante dos motivos alegados para justificar a ausência. O requerimento
deve ser enviado diretamente ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior. A
justificativa também pode ser entregue nas missões diplomáticas ou repartições
consulares localizadas no país em que o eleitor estiver. Também pode ser
enviada pelo Sistema Justifica no mesmo prazo.
Já o cidadão brasileiro que estiver no exterior no dia do
pleito tem até 30 dias, contados de seu retorno ao Brasil, para justificar a
ausência, no cartório eleitoral ou na internet, pelo Sistema Justifica.
Consequências
O cidadão que não votar em três eleições consecutivas (cada
turno corresponde a uma eleição) e não justificar sua ausência, e quitar a multa
devida, terá o registro do título eleitoral cancelado e ficará impedido de obter
passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego
público e obter alguns tipos de empréstimos. Além disso, não poderá ser
investido e nomeado em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento
de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter certidão de quitação
eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver
subordinado.
A regra só não se aplica aos eleitores cujo voto é
facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e maiores de 70
anos) e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou
demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
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