Na sentença, o juiz Marcelo Alberto Chaves Villas considera
os motivos do delito de associação criminosa como “verdadeiramente
repugnantes”. Ele destaca que “o escopo da quadrilha era forjar contratos
públicos em uma das áreas mais sensíveis para a população friburguense, que é a
saúde pública”.
Em outros trechos da sentença, o magistrado lembra as
circunstâncias dos crimes, perpetrados em meio a um dos piores desastres
naturais ocorridos no país: “as fraudes licitatórias ora examinadas, de alguma
forma, contribuíram para o sucateamento da rede pública de saúde, vulnerando
ainda mais a população friburguense, carente de serviços básicos nessa área,
posto que acabavam de passar pela maior tragédia climática do país, com
milhares de vítimas”.
Ex-secretária municipal de Saúde de Nova Friburgo, Jamila
Calil Salim Ribeiro foi condenada a 16 anos e quatro meses de prisão por
dispensa irregular de licitação, peculato e associação criminosa, e a multas de
R$ 6 mil (a ser paga para a Prefeitura) e de 240 salários-mínimos (80
dias-multa).
Os funcionários públicos José Antônio Nery e Idenilson Moura
Rodrigues e o empresário Carlos Alberto Marzzano também faziam parte da
quadrilha. Nery foi condenado a 14 anos e dois meses, e a multas de R$ 5.667
para o município e mais 192 salários-mínimos (64 dias-multa), pelos crimes de
dispensa irregular de licitação, peculato e associação criminosa.
Idenilson, por sua vez, foi condenado por associação
criminosa e peculato, com pena de sete anos e 10 meses de reclusão, além de
multa de 192 salários-mínimos (64 dias-multa). Já a pena de Marzano pelos
crimes de dispensa irregular de licitação, associação criminosa e peculato soma
16 anos e 10 meses de prisão, além de multa de 288 salários-mínimos (96
dias-multa) e mais R$ 5.667 a serem pagos ao município de Nova Friburgo.
Também foram condenados, por dispensa irregular de
licitação, os empresários Carlos Moacyr de Oliveira (quatro anos e nove meses
de prisão, e multa de R$ 4.250 para o município), Antônio Carlos Thurler (três
anos e nove meses de prisão, e multa de R$ 4.250 para o município) e Eliasib
Alves de Souza (três anos e dois meses de prisão, e multa de R$ 2.833 para o
município).
Processo: 0005841-40.2012.8.19.0037
A informação é do Tribunal de Justiça do Estado
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