A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), no Rio de Janeiro, quer que o deputado estadual reeleito, Gustavo Tutuca (MDB) seja condenado a
pagar multa máxima de R$ 330 mil (100 mil UFIR) por ter cometido conduta vedada
para agente público nas últimas eleições. Na ação movida no TRE/RJ) a PRE destacou que ele não poderia ter vinculado sua
candidatura ao Projeto Novo Olhar, ação de atendimento oftalmológico da
Fundação Leão XIII, do Estado do Rio.
A legislação eleitoral (nº 9.504/1997, art. 73, IV) proíbe o
uso promocional, em benefício de candidato, partido ou coligação, de bens e
serviços sociais custeados ou subvencionados pelo poder público.
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