sexta-feira, 21 de dezembro de 2018

MP Eleitoral quer multa máxima para deputado estadual reeleito pelo MDB-RJ

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), no Rio de Janeiro, quer que o deputado estadual reeleito, Gustavo Tutuca (MDB) seja condenado a pagar multa máxima de R$ 330 mil (100 mil UFIR) por ter cometido conduta vedada para agente público nas últimas eleições. Na ação movida no TRE/RJ) a PRE destacou que ele não poderia ter vinculado sua candidatura ao Projeto Novo Olhar, ação de atendimento oftalmológico da Fundação Leão XIII, do Estado do Rio.

A legislação eleitoral (nº 9.504/1997, art. 73, IV) proíbe o uso promocional, em benefício de candidato, partido ou coligação, de bens e serviços sociais custeados ou subvencionados pelo poder público.

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