quarta-feira, 16 de janeiro de 2019

MPRJ ajuíza mais uma ação por improbidade contra Sérgio Cabral e Jorge Picciani

Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou na 4ª Vara de Fazenda Pública, ação civil pública (ACP), por improbidade administrativa, com pedido de decretação de indisponibilidade de bens em face de quatro acusados: o ex-governador Sérgio Cabral; o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado (Alerj), Jorge Picciani; seu operador José Augusto Ferreira dos Santos; e a Agrobilara Comércio e Participações Ltda. – holding de criação de gado controlado pela família Picciani.

Aponta a ACP que no curso da Operação Cadeia Velha, a empreiteira Carioca Christiani-Nielsen Engenharia celebrou contrato de leniência com o Ministério Público Federal, no qual revelou detalhes do funcionamento do esquema de corrupção que envolveu diversas construtoras e a gestão de Sérgio Cabral. A empresa teria efetuado o pagamento de R$ 1 milhão ao ex-governador, no período de 2007 a março de 2014. Tais recursos teriam sido gerados em operações superfaturadas de compra e venda de 160 cabeças de gado feitas pela Agrobilara Comércio e Participações Ltda.

Os pagamentos realizados ao então governador decorreram de esquemas envolvendo licitação, contratação e execução, inclusive em regime de consórcio com outras empresas, de obras custeadas com recursos federais do Programa de Aceleração do Crescimento: urbanização na Comunidade da Rocinha, na construção do Arco Metropolitano e da Linha 4 do Metrô – esta última, alvo da ação penal nº 050411372.2017.4.02.5101. 

Também foram detectadas fraudes à licitação em dois conjuntos de obras executadas pelo Governo do Estado: a do estádio do Maracanã, para a Copa de 2014, e as do programa de urbanização e regularização fundiária denominada PAC-Favelas.

Na ACP requer o MPRJ, a condenação dos quatro acusados, bem como a concessão de liminar para decretar a indisponibilidade dos bens de forma individualizada, bloqueando suas contas bancárias e tornando indisponíveis seus bens móveis e imóveis, da forma assim discriminada: até o valor total de R$ 4 milhões, no caso de Sérgio Cabral, correspondente a R$ 1 milhão recebido ilicitamente, acrescido de três vezes este valor, a título de multa; e de até R$ 3 milhões de Jorge Picciani, José Augusto e Agrobilara Comércio (o equivalente a três vezes o valor recebido pelo ex-governador, também como multa).

Processo nº 0007134.12.2019.8.19.0001

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