quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

O aumento absurdo da taxa de coleta de lixo em Nova Friburgo

A Câmara Municipal de Nova Friburgo apreciou e aprovou em setembro de 2018,  a Lei Complementar 124, de 28/09/2018, que institui o Código Tributário do Município de Nova Friburgo. No entanto, a população só está sentindo o reflexo dessa bendita sessão de aprovação do Código, ao imprimir seus boletos de IPTU 2019, como ocorreu com este Blog, que viu a taxa de coleta de lixo de seu domicílio saltar de R$ 337,52 para R$ 855,28, o que representa um verdadeiro escândalo, convenhamos.

O TNF levou o fato às redes sociais e à medida em que os munícipes estão conferindo seus boletos e se dando conta do aumento exorbitante, indiscutivelmente, estão apavorados e indignados também.

Afinal, o que justifica a Câmara Municipal, em sua maioria, ter dado as costas para o povo e ter ficado de joelhos para o Executivo Municipal, compactuando com esse verdadeiro assalto à população?

Justiça seja feita, o Blog só despertou curiosidade sobre a cobrança da taxa de lixo, após o vereador Nami Nassif, de forma insistente, ter postado no Facebook um vídeo da referida sessão, onde ele se posicionava contra essa cobrança.

 Como se dará a cobrança da taxa de lixo a partir da aprovação desse Código Tributário Municipal? O Blog pesquisou e traz o esclarecimento ao amigo leitor:


Todo imóvel residencial será cobrado de acordo com a sua metragem. Isso mesmo, quanto maior a casa, maior a cobrança. Cada metro quadro será cobrado em 0,65 UFIR.

Aí já nos deparamos com o primeiro absurdo: Como pode haver uma cobrança por metro quadrado? Não é a casa que gera lixo, mas quem nela habita. Um imóvel pequeno com 5 moradores, indiscutivelmente, vai gerar mais lixo que um imóvel grande, onde habita apenas um casal.

Dentro dessa lógica, a gente chega à conclusão que nenhum proprietário poderá promover benfeitorias em seu imóvel (me refiro ao aumento, como mais um cômodo, uma laje...), sob o risco de aumentar a contribuição da taxa de coleta de lixo em sua residência.

Os imóveis não residenciais também irão sofrer expressivos reajustes. Para cada metro quadro de imóvel comercial será cobrado 1,27 UFIR. E aí, que os comerciantes fiquem cientes que, da mesma forma que acontece com os imóveis residenciais, os não residenciais, ao promoverem algum tipo de benfeitoria (no caso, aumentar o imóvel),  passarão a pagar mais pela taxa de coleta de lixo.

O parágrafo único desse artigo (Art. 279 incisos I e II) estabelece um teto para as cobranças.

Um outro absurdo que também chamou a atenção deste Blog foi o art. 282.


Mesmo que não haja coleta perto da sua residência, amigo leitor, você não estará isento da taxa, não, você terá que pagar a taxa sendo a coleta feita na porta da sua casa, na sua esquina ou a quilômetros de distância da sua residência, fique ciente.

A essa altura você deve estar com curiosidade para saber sobre a sua taxa anual de coleta de lixo, não é mesmo?

Para pesquisar é muito simples: No seu boleto de IPTU, à esquerda, tem as siglas IPTU/TCLD (TCLD significa Taxa de Coleta de Lixo Domiciliar - no caso de residência, lógico)



Faça o comparativo do quanto foi cobrado em 2018 e de quanto passou a ser cobrado a partir desse ano, e tente não ficar de queixo caído.

Vale lembrar que o Blog disponibiliza o espaço necessário para qualquer vereador que queira fazer suas ponderações, assim como  a municipalidade.

Enfim, um duro golpe contra a população friburguense!

3 comentários:

Unknown disse...

Boa tarde Monique.
Teria como me enviar por zap cópia do seu IPTU do ano passado e o desse ano com esse absurdo aumento?
É para ser usado no meu programa de amanhã.
Abraços .

Marcus Aurelius disse...

Boa tarde
Meu nome e Marcus
Eu posso enviar o meu, eutivee um aumento de 250%=na taxa de lixo ,como faço para te mandar .cópia meu ZAP e 22998821736

Unknown disse...

Bom dia só hoje vi sua resposta.
Meu zap é 22 998548369