O TNF levou o fato às redes sociais e à medida em que os munícipes estão conferindo seus boletos e se dando conta do aumento exorbitante, indiscutivelmente, estão apavorados e indignados também.
Afinal, o que justifica a Câmara Municipal, em sua maioria, ter dado as costas para o povo e ter ficado de joelhos para o Executivo Municipal, compactuando com esse verdadeiro assalto à população?
Justiça seja feita, o Blog só despertou curiosidade sobre a cobrança da taxa de lixo, após o vereador Nami Nassif, de forma insistente, ter postado no Facebook um vídeo da referida sessão, onde ele se posicionava contra essa cobrança.
Como se dará a cobrança da taxa de lixo a partir da aprovação desse Código Tributário Municipal? O Blog pesquisou e traz o esclarecimento ao amigo leitor:
Todo imóvel residencial será cobrado de acordo com a sua metragem. Isso mesmo, quanto maior a casa, maior a cobrança. Cada metro quadro será cobrado em 0,65 UFIR.
Aí já nos deparamos com o primeiro absurdo: Como pode haver uma cobrança por metro quadrado? Não é a casa que gera lixo, mas quem nela habita. Um imóvel pequeno com 5 moradores, indiscutivelmente, vai gerar mais lixo que um imóvel grande, onde habita apenas um casal.
Dentro dessa lógica, a gente chega à conclusão que nenhum proprietário poderá promover benfeitorias em seu imóvel (me refiro ao aumento, como mais um cômodo, uma laje...), sob o risco de aumentar a contribuição da taxa de coleta de lixo em sua residência.
Os imóveis não residenciais também irão sofrer expressivos reajustes. Para cada metro quadro de imóvel comercial será cobrado 1,27 UFIR. E aí, que os comerciantes fiquem cientes que, da mesma forma que acontece com os imóveis residenciais, os não residenciais, ao promoverem algum tipo de benfeitoria (no caso, aumentar o imóvel), passarão a pagar mais pela taxa de coleta de lixo.
O parágrafo único desse artigo (Art. 279 incisos I e II) estabelece um teto para as cobranças.
Um outro absurdo que também chamou a atenção deste Blog foi o art. 282.
Mesmo que não haja coleta perto da sua residência, amigo leitor, você não estará isento da taxa, não, você terá que pagar a taxa sendo a coleta feita na porta da sua casa, na sua esquina ou a quilômetros de distância da sua residência, fique ciente.
A essa altura você deve estar com curiosidade para saber sobre a sua taxa anual de coleta de lixo, não é mesmo?
Para pesquisar é muito simples: No seu boleto de IPTU, à esquerda, tem as siglas IPTU/TCLD (TCLD significa Taxa de Coleta de Lixo Domiciliar - no caso de residência, lógico)
Faça o comparativo do quanto foi cobrado em 2018 e de quanto passou a ser cobrado a partir desse ano, e tente não ficar de queixo caído.
Vale lembrar que o Blog disponibiliza o espaço necessário para qualquer vereador que queira fazer suas ponderações, assim como a municipalidade.
Enfim, um duro golpe contra a população friburguense!
3 comentários:
Boa tarde Monique.
Teria como me enviar por zap cópia do seu IPTU do ano passado e o desse ano com esse absurdo aumento?
É para ser usado no meu programa de amanhã.
Abraços .
Boa tarde
Meu nome e Marcus
Eu posso enviar o meu, eutivee um aumento de 250%=na taxa de lixo ,como faço para te mandar .cópia meu ZAP e 22998821736
Bom dia só hoje vi sua resposta.
Meu zap é 22 998548369
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