quarta-feira, 9 de janeiro de 2019

Rede vai ao STF contra norma que extingue liderança de partido na Câmara

O partido Rede Sustentabilidade ajuizou no STF, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6056 contra dispositivos da Resolução 30/2018 da Câmara dos Deputados, que impede as legendas que não alcançaram a cláusula de desempenho nas eleições de 2017 a contar com liderança partidária.

Segundo a cláusula de desempenho (incisos I e II do parágrafo 3º do artigo 17 da Constituição Federal) , os partidos  deveriam ter rido nas eleições, ao menos 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter elegido, pelo menos, 15 deputados federais distribuídos, em pelo menos 1/3 das unidades da federação.

Para o Congresso, em 2018, a Rede elegeu apenas uma deputada federal, Joênia Wapichana (RO) e 5 senadores: Randolfe Rodrigues (AP), Fabiano Contarato (ES), Flavio Arns (PR), Capitão Styvenson (RN) e Alessandro Vieira (SE). Ou seja, o partido não conseguiu alcançar os números necessários para se fazer representar e em consequência disso, não disporá dos cargos e funções que lá seriam lotados.

Nesse se,ntido, o partido de Marina Silva pede a concessão de liminar para evitar que, a partir de 1º de fevereiro, início do ano legislativo, fique sem sua atual estrutura de liderança partidária, que resultaria na exoneração dos funcionários. No mérito, pretende que seja declarada a inconstitucionalidade dos artigos 1º, 2º, 3º e parágrafo único do artigo 6º da Resolução 30/2018 da Câmara dos Deputados.


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