quarta-feira, 9 de janeiro de 2019

Rosinha Garotinho é condenada por improbidade administrativa, com pagamento de indenização e suspensão dos direitos políticos

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na Justiça a condenação da ex-governadora do Estado Rosinha Matheus, na ação civil pública 0183480-95.2008.8.19.0001, por ato de improbidade administrativa. A sentença, assinada pelo juiz Daniel Schiavoni Miller, condena Rosinha Garotinho à suspensão dos direitos políticos por oito anos; à perda de função pública; e ao pagamento de R$ 234 milhões de ressarcimento ao erário, de multa civil de R$ 500 mil e de R$ 2 milhões de compensação por danos morais coletivos.

Na mesma ACP, o ex-governador, Anthony Garotinho, foi condenado e se tornou inelegível, também por oito anos, em decisão confirmada em segunda instância em julho do ano passado. O casal foi acusado pelo MPRJ de participar de esquema que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde, entre novembro de 2005 e abril de 2007. Na época, o Estado era governado por Rosinha, tendo Garotinho como secretário estadual de Governo. A condenação ocorre pela contratação ilícita da Fundação Pró-Cefet para a gestão do projeto ‘Saúde em Movimento’, que custou R$ 234 milhões aos cofres públicos. Segundo a Justiça, o contrato só foi possível porque, enquanto secretário, Garotinho intercedeu para que fosse rompido um contrato então em vigor com a Fundação Escola de Serviço Público (Fesp), que administrava o projeto, abrindo caminho para o acordo fraudulento com a Pró-Cefet.

Na sentença, aponta o magistrado que Rosinha Matheus concorreu na prática de atos como a dispensa indevida de licitação e a frustração da licitude de concurso público, em desrespeito à Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92).

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