Os autos foram aplicados com base nos seguintes artigos do
Decreto 6514/2008:
- Artigo 61: causar poluição que possa resultar em danos à
saúde humana.
- Artigo 62, I: tornar área urbana ou rural imprópria para a
ocupação humana.
- Artigo 62, III: causar poluição hídrica que torne
necessária a interrupção do abastecimento de água.
- Artigo 62, VIII: provocar, pela emissão de efluentes ou
carregamento de materiais, o perecimento de espécimes da biodiversidade.
- Artigo 62, IX: lançar rejeitos de mineração em recursos
hídricos.
Autos de infração relacionados ao licenciamento das
atividades de mineração cabem ao órgão estadual de Meio Ambiente, responsável pela
licença de operação do empreendimento.
O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, e o presidente
do Ibama, Eduardo Bim, realizaram vistorias na região neste sábado,26.
Após o primeiro alerta de rompimento, o Ibama enviou imediatamente equipes da
coordenação de Emergências Ambientais para o local. Os agentes monitoram o
avanço dos rejeitos, avaliam os danos ambientais e atuam na busca por
desaparecidos e no resgate de pessoas e animais que ficaram isolados em razão
do desastre.

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