De acordo com os autos, Fernando Luiz Ayres da Cunha,
ex-executivo do grupo, teria realizado tratativas com José Dirceu voltadas à
intermediação do político em eventuais negócios privados e também teriam sido
negociadas contribuições a campanhas eleitorais. Ainda teriam sido efetuados,
nos anos de 2010 e 2014, a pedido de José Dirceu, repasses para auxílio na
campanha eleitoral de Zeca Dirceu no valor de R$ 250 mil. O inquérito foi
instaurado inicialmente para apurar a suposta prática dos crimes de corrupção
passiva e lavagem de dinheiro.
Crimes eleitorais
Em sua decisão, o ministro explicou que o Ministério Público
Federal (MPF), a partir das informações reunidas até o momento na investigação,
aponta para a suposta ocorrência do delito de falsidade ideológica eleitoral
(caixa dois). Ele ressaltou que o MPF também não verificou qualquer relação
desses fatos com as funções parlamentares desempenhadas por Zeca Dirceu e
requereu a remessa dos autos à Justiça Eleitoral.
Fachin reconheceu a
incompetência do STF para processar e julgar o caso e determinou o envio dos
autos do inquérito ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) para que o
encaminhe à circunscrição eleitoral competente. Ele ressaltou que sua decisão,
no entanto, não obsta a que qualquer unidade judiciária expressamente
interessada possa obter o compartilhamento das informações contidas nos autos,
mediante providência a ser eventualmente examinada pelo juízo competente.
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