Segundo as investigações conduzidas pelo MPRJ, a Rio Barra
(composta pela Odebrecht, Queiroz Galvão e Carioca Christiani), vencedora da
licitação para a construção e operação da Linha 4, nada investiu, nem nas obras
da linha, nem para viabilizar a prestação do serviço público mas, apesar disso,
lucrou com a sua exploração.
Essa é mais uma ação de improbidade administrativa relativa
à Linha 4 ajuizada pelo MPRJ. Na ACP nº 0007457-51.2018.8.19.0001, o MPRJ requer
que o Estado não onere ainda mais os já falidos cofres públicos e beneficiando
a Concessionária Rio Barra com novos pagamentos, quando da retomada das obras da
estação Gávea, constante do projeto original mas que acabou não sendo
concluída. Os promotores destacam que “a longa teia de violações foi tecida a
partir de concessão precedida de obra pública, cuja natureza original veio sendo
larga e sucessivamente modificada através de Termos Aditivos inconstitucionais
e ilegais, tais alterações deram ensejo a obras cujo dano ao erário resultante
de superfaturamento e sobrepreço na execução monta cerca de 3 bilhões e 800
milhões de reais, em contrato cujo valor total ultrapassa os 12 bilhões de
reais, que foram integralmente suportados pelo tesouro estadual (em valores
atualizados), o qual, por sua vez, não tem nem nunca teve recursos financeiros
para aportes de tamanha monta, motivo pelo qual contraiu prodigamente uma série
de empréstimos, que contribuíram diretamente para o exponencial aumento da
dívida pública e sua consequente insustentabilidade, redundando, ao final, no
decreto calamidade nas finanças públicas e na adesão do Estado ao pacto de
recuperação fiscal.” Na ação consta ainda um gráfico que demonstra como os 12
bilhões que o Estado pagou às empresas da Linha 4 impactaram diretamente o
endividamento público.
Além disso, os promotores ressaltam que o caso da Linha 4 é
um dos mais emblemáticos exemplos de corrupção da história recente do Rio de
Janeiro, coordenado entre a mais alta cúpula do Governo do Estado do Rio de
Janeiro e as sociedades empresárias, motivo pelo qual pedem que os réus sejam
condenados ao pagamento de 120 milhões de reais
(correspondente a 1% do valor total do contrato), por danos morais
coletivos, considerando a sensação de descrédito, de desapreço às instituições
públicas e de desesperança provocadas na população fluminense, defendendo ainda
que é necessária a condenação dos réus em sanções capazes de coibir a repetição
de práticas corruptas, que trazem toda a sorte de malefícios para sociedade,
para o funcionamento das instituições e do próprio Estado.
Em seu pedido, o MPRJ requer ainda que os réus sejam
condenados nas penas previstas pelos atos de improbidade administrativa
descritos no artigo 11, da Lei de Improbidade Administrativa, entre elas a
perda dos direitos políticos, por cinco anos, dos agentes públicos envolvidos
nas ilegalidades e a impossibilidade das empresas rés realizarem contratos
públicos ou receberem isenções fiscais ou outro benefício. Além disso, requer o
afastamento do cargo do funcionário da Riotrilhos Eduardo Peixoto D’Aguiar.
Histórico
As modificações efetuadas no contrato de concessão da Linha
4, com danos ao erário em valores atualizados superiores a R$ 3,3 bilhões pelas
práticas de superfaturamento e sobrepreço, deram origem à ACP
0102232-92.2017.8.19.0001, que busca ressarcimento aos cofres públicos e
responsabilização dos envolvidos e atualmente tramita na 6ª Vara de Fazenda
Pública da Capital.
Da mesma forma, as alterações propostas ao contrato nº
1.028/87, para viabilizar as obras de integração da Linha 4 com a Linha 1, e
que lesaram o erário em mais de R$ 480 milhões, foram alvo de investigação por
parte do MPRJ, gerando a ACP 0313425-86.2018.8.19.0001, em curso na 3ª Vara de
Fazenda Pública da Capital.
Em outra ACP, de nº 0007457-51.2018.8.19.0001, o MPRJ buscou
impedir o Estado de continuar onerando ainda mais os já falidos cofres públicos
e beneficiando a Concessionária Rio Barra com novos pagamentos quando da
retomada das obras da estação Gávea, constante do projeto original mas que
acabou não sendo concluída.
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