sexta-feira, 5 de abril de 2019

MPRJ determina que AFAPE e Prefeitura recuperem o Casarão Centenário da Vila Amélia


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA/MPRJ), ajuizou no dia 29 de março, ação civil pública (ACP) de proteção e recuperação do patrimônio histórico-cultural, em face da Associação Friburguense de Amigos e Pais do Educando (APAFE) e do município de Nova Friburgo. 

A ACP, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Friburgo, tem como base inquérito civil instaurado para apurar condutas dos réus passíveis de responsabilização por danos ao Casarão Centenário da Vila Amélia, tombado provisoriamente por meio do decreto municipal nº 268/126, e situado na Travessa José Lopes Filho – Rua Teresópolis, nº 248, Vila Amélia, na referida cidade.

O MPRJ ressalta que o endereço configura patrimônio reconhecido de relevante valor histórico-cultural e, em que pese a proteção normativa concedida ao bem, fato é que as provas carreadas na investigação demonstram que o casarão vem sendo negligenciado por ambos os réus. O imóvel permanece sem uso, nem conservação, tendo sido alvo de depredação e desordem, inclusive com atividades ligadas ao tráfico de entorpecentes. De acordo com o MPRJ, não há qualquer indicação de que o processo de contínua degradação possa ser solucionada extrajudicialmente.

Na ação, o MPRJ requer que a Justiça determine que os réus apresentem projeto de restauração e execução de obra no local, no prazo de 30 dias, a contar da decisão judicial em primeira instância; e a recuperação integral do imóvel, preservando suas características originais; além de dar destinação útil ao imóvel, tendo como base a adequação à política local de fomento à preservação do patrimônio histórico e cultural da região. Requer, ainda, a concessão de medida liminar para que os réus sejam proibidos, até a publicação da sentença de mérito, de praticar qualquer ação ou omissão tendente a destombar, suprimir, destruir, mutilar ou descaracterizar, total ou parcialmente, direta ou indiretamente, o patrimônio cultural e arqueológico.

Processo nº 0003689-72.2019.8.19.0037

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