A notificação deve ser em três vias - uma será mantida em arquivo no estabelecimento de saúde, outra encaminhada à delegacia especializada em crimes contra idosos e a terceira entregue ao idoso ou acompanhante.
Os dados de arquivo das unidades de saúde serão confidenciais e só podem ser fornecidos ao idoso ou acompanhante, aos conselhos estadual e municipais do idoso e às autoridades policiais e judiciárias, mediante solicitação oficial. Um boletim semestral também deverá ser enviado à Secretaria de Estado de Saúde.

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