Agora é Lei (válida para todo o Estado do Rio): É proibida a cobrança pelo uso do banheiro em centros
comerciais, galerias, supermercados e outros estabelecimentos coletivos. É o
que determina a Lei 8.388/19, de autoria do deputado Carlos Macedo (PRB),
sancionada pelo governador Witzel e publicada no Diário Oficial
de sexta-feira (03/05).
A norma atualiza a Lei 6.130/11, que já proibia a
cobrança em shopping centers.
“A ideia foi aprimorar a norma que estava em
vigor, pois alguns estabelecimentos coletivos de comércio continuam cobrando ao
público para o uso do banheiro. É um direito do consumidor”, afirmou Macedo.

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