segunda-feira, 6 de maio de 2019

Cobrança por uso do banheiro em Centros Comerciais e Supermercados está proibida

Norma atualiza lei que já proibia a cobrança em shoppings centers

Agora é Lei (válida para todo o Estado do Rio): É proibida a cobrança pelo uso do banheiro em centros comerciais, galerias, supermercados e outros estabelecimentos coletivos. É o que determina a Lei 8.388/19, de autoria do deputado Carlos Macedo (PRB), sancionada pelo governador Witzel  e publicada no Diário Oficial de sexta-feira (03/05).


A norma atualiza a Lei 6.130/11, que já proibia a cobrança em shopping centers.

A ideia foi aprimorar a norma que estava em vigor, pois alguns estabelecimentos coletivos de comércio continuam cobrando ao público para o uso do banheiro. É um direito do consumidor”, afirmou Macedo.

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