segunda-feira, 10 de junho de 2019

Universidades Estaduais e Escolas Técnicas não poderão mais ter serviços públicos cortados

As concessionárias de serviços públicos - como energia elétrica, água e gás - estão proibidas de suspender seus serviços a instituições públicas ligadas à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, como as universidades e escolas técnicas estaduais. A determinação é da Lei 8412/19, de autoria do deputado Welberth Rezende (Cidadania, antigo PPS), que amplia a Lei 4.023/02. A lei já foi sancionada pelo governador Witzel e publicada em Diário Oficial, portanto, já está em vigor.

 A norma estabelece que, caso o fornecimento de serviços seja interrompido nestas instituições, as concessionárias devem restabelecê-los no prazo máximo de 48 horas. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa de mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 3.421,00.

O deputado explicou que o objetivo é preservar o funcionamento das universidades estaduais e das unidades educacionais da Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec).

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