As concessionárias de serviços públicos - como energia
elétrica, água e gás - estão proibidas de suspender seus serviços a
instituições públicas ligadas à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e
Inovação, como as universidades e escolas técnicas estaduais. A determinação é
da Lei 8412/19, de autoria do deputado Welberth Rezende (Cidadania, antigo PPS), que amplia a Lei 4.023/02. A lei já foi sancionada pelo governador Witzel e publicada em Diário Oficial, portanto, já está em vigor.
A
norma estabelece que, caso o fornecimento de serviços seja interrompido nestas
instituições, as concessionárias devem restabelecê-los no prazo máximo de 48 horas.
Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa de mil UFIR-RJ,
aproximadamente R$ 3.421,00.
O deputado explicou que o objetivo é preservar o
funcionamento das universidades estaduais e das unidades educacionais da
Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec).
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